-
Definição do CPC:
Art. 162. Os atos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.
§ 1o Sentença é o ato do juiz que implica alguma das situações previstas nos arts. 267 e 269 desta Lei
Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:
(...)
Art. 269. Haverá resolução de mérito:
(...)
-
Errada.
A sentença pode ou não decidir acerca do mérito da causa, uma vez que a sentença pode ser com ou sem resolução do mérito. Quando a sentença é sem resolução do mérito não há análise do mérito.
-
Apenas complementando os comentários dos colegas acima, cumpre ressaltar que as sentenças SEM resolução de mérito são chamadas de TERMINATIVAS, e que as sentenças COM resulção de mérito são chamadas DEFINITIVAS.
É muito recorrente cair questões envolvendo estes dois conceitos (que não se confundem).
-
A antiga redação do Código de Processo Civil afirmava que a sentença era o o ato do juiz que punha término ao processo, decidindo ou não o mérito da causa, mas hoje não é mais assim, pois se entende que, mesmo após a sentença, o processo continua, vez que muitas vezes se faz necessária a liquidação da sentença e/ou sua execução. Desta forma, afirmar que a sentença é o ato do juízo que dava fim a causa não era correto.
-
A antiga redação do Código de Processo Civil afirmava que a sentença era o o ato do juiz que punha término ao processo, decidindo ou não o mérito da causa, mas hoje não é mais assim, pois se entende que, mesmo após a sentença, o processo continua, vez que muitas vezes se faz necessária a liquidação da sentença e/ou sua execução. Desta forma, afirmar que a sentença era o ato do juízo que dava fim a causa não era correto.
-
ATOS PROCESSUAIS:
1) sentença:põe fim ao processo. Pode ser:
-terminativa: sem mérito
-definitiva: com mérito
É composta por: relatório, fundamentação e dispositivo (conclusão).
-
NÃO CONCORDO COM O GABARITO...
"Sentença é o ato pelo qual o juiz põe termo ao processo, decidindo acerca do mérito da causa."
SIM...COMO EXPOSTO ACIMA ISSO É SENTENÇA...
NÃO ESTÁ FALANDO QUE É SOMENTE DECIDINDO O MÉRITO...
-
Pessoal, vamos comprar livros novos, tem gente estudando por livro de 1980. Sentença não põe fim ao processo. Hoje vige o sincretismo processual, ou seja, dentro de um mesmo processo de conhecimento por exemplo é feita a execução.
Vamos pensar a seguinte hipótese: José entra com ação de cobrança (conhecimento) contra Maria cobrando R$ 1000,00. Na audiência o juiz condena Maria a pagar os R$ 1000 a José. Pronto, o juiz deu sentença, então pergunto: Acabou o processo? A sentença pos fim ao processo? Evidentemente que não. Suponhamos ainda que Maria não recorra e ainda pense assim: Dane-se, não vou pagar nada mesmo. E aí? Acabou o processo? Foi dada a sentença, se a senteça põe fim ao processo o juiz não poderia fazer mais nada, mas não é isso que acontece. No caso em tela, José pode pedir ao juiz a penhora de bens, etc.... Resumindo,, mesmo após sentenciar o juiz continua podendo agir no processo, por isso a sentença não põe fim ao processo.
-
Sentença é o ato do juiz que põe termo a fase de conhecimento, resolvendo ou não o mérito, sendo essa a decisão caracterizada como definitiva (com resolução do mérito) - há coisa julgada formal e material, ou como terminativa (sem resolução do mérito) - somente coisa julgada formal, respectivamente.
-
A meu ver, o erro da questão está em "põe termo ao processo". Pois, com o advento da lei11.232/05, houve uma alteração no CPC que superou a ideia de processos autônomos e instituiu o "processo sincrético". Desse modo, a sentença não termina o processo, mas finaliza a fase cognitiva.
-
O art. 162, par. 1º do CPC afirma que: "Sentença é o ato do juiz que implica alguma das situações previstas nos arts. 267 e 269 desta lei". E tais artigos trazem as hipóteses de extinção do processo sem resolução do mérito e com resolução do mérito, respectivamente. Assim, a questão está errada, pois nem sempre o juiz decide acerca do mérito da causa.
-
ERRADA.
Existem as s
entenças Terminativas – põe fim a
Fase do Processo SEM o exame do mérito.
Julgamento meramente formal, isto é, torna a
decisão imutável apenas dentro do processo em que foi proferida, não impedindo
que seja rediscutido em outro processo eventualmente iniciado.
-
Muito cuidado com alguns comentários.
A Sentença não põe fim ao processo! Ou seja, não põe termo ao processo!
O que ocorre é o fim da fase de conhecimento do processo!
O que torna incorreta a questão é afirmar que põe termo ao processo. O restante do item está correto. O fato de não mencionar a decisão "sem mérito" não tornaria por si só a questão incorreta.
Força!
-
ERRADA
O próprio CPC conceitua sentença. como podemos observar a sentença pode não decidir sobre o mérito da causa (Art.
267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito).
Art.
162. Os atos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e
despachos.
§ 1º
Sentença é o ato do
juiz que implica alguma das situações previstas nos arts. 267 e 269 desta Lei.
-
CPC/2015
Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.
§ 1o Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.
Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:
Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:
-
NOVO CPC
decisão é a que “põe fim” ao processo ou a uma de suas fases; bem como é uma decisão definitiva que resolve o mérito, ou terminativa que, não resolve o mérito.
A QUESTAO RESTRINGIU DEMAIS.
-
Sentença é a decisão que coloca fim à fase de conhecimento, extingue a execução ou o que for previsto como sentença em procedimento especial, e também pode ser com ou sem resolução de mérito.
Gabarito: ERRADO
Bons Estudos!!!
-
NOVO CPC
Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.
§ 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.
-
Gabarito ERRADO
Sentença é o ato do juiz que extingue o processo COM ou SEM resolução de mérito.
CPC/15
Art. 203 § 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.
Art. 485. - extinção do processo sem resolução do mérito
Art. 487. - extinção do processo com resolução do mérito