SóProvas


ID
871732
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação a atos judiciais, despachos, decisões interlocutórias e sentenças, julgue os próximos itens.

Denomina-se de acórdão a sentença de segundo grau proferida por órgão colegiado dos tribunais.

Alternativas
Comentários
  • Art. 163. Recebe a denominação de acórdão o julgamento proferido pelos tribunais.

  • Se não se denomina de acórdão a sentença de segundo grau proferida por órgão colegiado dos tribunais, como se chama então?
  • O CESPE nessa questão foi extremamente legalista, pois sentença e acórdão são decisões, a primeira proferida por juiz singular de primeiro grau e a segunda por decisão de órgão colegiado, via de regra em grau de recurso. Acho que essa questão poderia ser contestada. 
  • Que questão FDP!!!

    Ela tá errada porque a palavrinha aí deveria ser DECISÃO e não SENTENÇA, pois a sentença é ato exclusivo do juiz, vejamos:
    Acórdão é a decisão do órgão colegiado de um tribunal (câmara, turma, seção, órgão especial, plenário etc.), que se diferencia da sentença, da decisão interlocutória e do despacho, que emanam de um órgão monocrático.

    A sentença no Brasil, conforme artigo 162, § 1º, do Código de Processo Civil Brasileiro (Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973), é o ato do juiz que implica alguma das situações previstas nos arts. 267 e 269 dessa Lei.
  • Segundo Alexandre Câmara o acórdão "pode exercer a função de despacho (quando determina a retirada de pauta de processo a ser julgado), de decisão interlocutória (quando julga recurso contra decisão proferida em impugnação ao valor da causa e determina o prosseguimento do feito em direção ao exame de mérito) ou de sentença (quando determina a extinção do processo).
  • Cespe, Cespe, assim você  me mata!
  • A colega Fátima tem razão. O erro na afirmativa é justamente a utilização do termo sentença em detrimento do termo decisão, eis que a sentença, nos termos do art. 162, §1º dO CPC, é ATO DO JUIZ.
  • Concordo com a colega Fátima Ammar!!!

    Esclarecimento perfeito da colega!!

    Questao FDP!!!!
  • É pra acabar hein? Vc estuda, estuda, praticamente decora os Artigos e vem a CESPE e faz isso? Ninguem merece... 
    ART. 163 - CPC - Recebe a denominação de ACORDÃO o julgamento proferido pelos tribunais.
  • É a DECISÃO  e não a Sentença.



  • Além do mais a questão fala " de segundo grau" aludindo aos recursos.
    ações de competência originária dos tribunais serão acórdãos e não revestidos de "segundo grau"
  • Uma dúvida: Os membros que compõem os tribunais recursais e superiores não são juízes?
    Tá certo que alguns se acham deuses, mas partir da letra da lei para afirmar que somente o julgador de 1ª instância é juiz não se harmoniza com a realidade.
    No mais, considero que o erro da proposição está em definir a decisão do colegiado de "sentença de 2º grau". FCC fazendo escola....
  • Segundo a CF, os termos TÉCNICOS são:

    STF + Tribunais superiores = ministros.
    TJ = desembargador.
    TRF/TRT/TRE = juízes do TRT, TRF, TRE, TRM*.
    juiz de direito = juiz de 1º grau do TJ / TRM
    juiz do trabalho = juiz de 1º grau do TRT
    juiz federal = juiz de 1º grau do TRF

    * Embore a CF trate do "juiz auditor" que figurará na lista para ser nomeado ao cargo de ministro do STM.

    Obs. Todos são MAGISTRADOS, por isso, aplicam-se-lhes as regras pertinentes do Poder Judiciário. 
  • Seria correto se estivesse: Denomina-se de acórdão a DECISÃO de segundo grau proferida por órgão colegiado dos tribunais.
  • DOIS ERROS:


    Denomina-se de acórdão a sentença (julgamento) de segundo grau (tribunais podem estar julgando em primeiro ou único grau) proferida por órgão colegiado dos tribunais.


    Código de Processo Civil

    “Art. 163. Recebe a denominação de acórdão o julgamento proferido pelos tribunais.”


  • A questão esta CORRETA, pois a frase não é excludente ("Denomina-se de acórdão a sentença de segundo grau proferida por órgão colegiado dos tribunais"). Pois não deixa de ser verdade a assertiva da questão, pois inexiste palavas como "somente", "exclusivamente" antes de acórdão, ou seja, não é restritiva a assertiva. No minimo é ambígua e suscita anulação a questão.


    Bons estudos turma.

  • Questão ERRADA.

    CPC: Art. 163. Recebe a denominação de acórdão o julgamento proferido pelos tribunais.


  • Determina o art. 163, do CPC/73, que "recebe a denominação de acórdão o julgamento proferido pelos tribunais". Não há que se falar em "sentença de segundo grau", pois sentença não é sinônimo de julgamento, no sentido de um julgamento qualquer. Ademais, será denominado acórdão o julgamento proferido pelo órgão colegiado do tribunal ainda quando este esteja atuando como instância originária, ou seja, no primeiro grau de jurisdição.

    Afirmativa incorreta.
  • CPC/2015

    Art. 204. Acórdão é o julgamento colegiado proferido pelos tribunais.

  • MAIS UMA VEZ A QUESTAO RESTRINGIU.

    Acórdão: É SIM UM julgamento proferido turma, órgão especial, seção, plenário, ou seja, pelos órgãos colegiados dos tribunais,MASSSSS

    PODE SER proferido ainda que esteja atuando como instância originária, ou seja, no primeiro grau de jurisdição.
     

     

  • Gabarito ERRADO

    Será denominado acórdão o julgamento proferido pelo órgão colegiado do tribunal, ainda que esteja atuando no primeiro grau de jurisdição.

    CPC/15

    Art. 204. Acórdão é o julgamento colegiado proferido pelos tribunais.

  • Denomina-se de acórdão a sentença de segundo grau proferida por órgão colegiado dos tribunais.

    CPC/15:

    Art. 204. Acórdão é o julgamento colegiado proferido pelos tribunais.