SóProvas


ID
871738
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que se refere a processo civil, controle judicial de atos administrativos, mandado de segurança, ação civil pública e ação popular, julgue os itens seguintes.

Tratando-se de mandado de segurança, a sentença sujeita-se obrigatoriamente ao reexame necessário, concedida ou não a segurança.

Alternativas
Comentários

  • Lei 12.016/2009:
    Art. 14.  Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação.
    § 1o  Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição.

  • O parágrafo citado pela colega acima, prevê o duplo grau de jurisdição obrigatório nos casos em que for concedida a segurança. Com efeito, concedida a segurança, será verificada sucumbência sofrida pelo ente público, o que demanda o reexame necessário, conforme previsões do art. 475 do Código de Processo Civil
  • O gabarito é errado, porque conforme a lei do mandado de segurança (Lei 12.016/2009) somente havaerá o reexame necessário quando for concedida a segurança, pois, como disse a colega acima, nesse caso há sucumbência do Poder Público.

    Lei 12.016/2009: Art. 14.  Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação.

    § 1o  Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição.
  • O parágrafo 1º do artigo 14 da lei 12.016 embasa a resposta (ERRADO):

    Art. 14.  Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação. 

    § 1o  Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição.
  • Galera, apenas uma observação (um detalhe que a colega Fátima não mencionou):

    Aquelas restrições oriundas do CPC, os parágrafo 2 e 3 do artigo 475:

    Art. 475. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:  

    (...) 

    § 2o Não se aplica o disposto neste artigo sempre que a condenação, ou o direito controvertido, for de valor certo não excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, bem como no caso de procedência dos embargos do devedor na execução de dívida ativa do mesmo valor. (Incluído pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001)

    § 3o Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em jurisprudência do plenário do Supremo Tribunal Federal ou em súmula deste Tribunal ou do tribunal superior competente. (Incluído pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001).

    Ou seja, independentemente do valor, independentemente do exame do mérito estiver fundado em jurisprudência dos TJs... concedida a segurança, REEXAME NECESSÁRIO nele!!!

    Avante!!!!

  • A sentença que acolha o  pedido ou que negue a segurança, com resolução do mérito, faz coisa julgada material e, por isso, a matéria não pode novamente ser suscitada, em qualquer outra ação judicial.

     

    Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino - Direito Administrativo Descomplicado - 14ª Edicação - 2015

     

    GABARITO: ERRADO.

  • Gabarito ERRADO

    O reexame será necessário quando for concedida a segurança, se ela não for concedida, o reexame não é necessário.

    -

    Lei 12.016

    Art. 14. Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação.

    § 1º Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição.

  • M.S: concedida a segurança > obrigatório duplo grau

    A.C.P e A.P: improcedente> obrigatório duplo grau