ID 872164 Banca FCC Órgão Banco do Brasil Ano 2013 Provas FCC - 2013 - Banco do Brasil - Escriturário Disciplina Legislação Federal O código de conduta da alta Administração pública tem a finalidade de Alternativas difundir padrões éticos impostos pelo Tribunal de Contas da União. divulgar a imagem e reputação do administrador público. discriminar setores liberados para atividades profissionais posteriores ao exercício de cargo público. minimizar a possibilidade de conflitos entre o interesse privado e o dever funcional de autoridades públicas. desestimular a criação de mecanismo de consulta para esclarecimento de dúvidas quanto à conduta ética do administrador. Responder Comentários Interessante esse Código de Conduta da Alta Administração Pública. Não sabia da sua existência...Resposta: Letra DCÓDIGO DE CONDUTA DA ALTA ADMINISTRAÇÃO FEDERALArt. 1o Fica instituído o Código de Conduta da Alta Administração Federal, com as seguintes finalidades: V - minimizar a possibilidade de conflito entre o interesse privado e o dever funcional das autoridades públicas da Administração Pública Federal; Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/codigos/codi_conduta/cod_conduta.htm Complementando:CÓDIGO DE CONDUTA DA ALTA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL Art. 1o Fica instituído o Código de Conduta da Alta Administração Federal, com as seguintes finalidades:I - tornar claras as regras éticas de conduta das autoridades da alta Administração Pública Federal, para que a sociedade possa aferir a integridade e a lisura do processo decisório governamental;II - contribuir para o aperfeiçoamento dos padrões éticos da Administração Pública Federal, a partir do exemplo dado pelas autoridades de nível hierárquico superior; (ALTERNATIVA A = INCORRETA)III - preservar a imagem e a reputação do administrador público, cuja conduta esteja de acordo com as normas éticas estabelecidas neste Código;(ALTERNATIVA B = INCORRETA)IV - estabelecer regras básicas sobre conflitos de interesses públicos e privados e limitações às atividades profissionais posteriores ao exercício de cargo público; (ALTERNATIVA C = INCORRETA)V - minimizar a possibilidade de conflito entre o interesse privado e o dever funcional das autoridades públicas da Administração Pública Federal; (ALTERNATIVA D = CORRETA)VI - criar mecanismo de consulta, destinado a possibilitar o prévio e pronto esclarecimento de dúvidas quanto à conduta ética do administrador. (ALTERNATIVA E = INCORRETA)Art. 2o As normas deste Código aplicam-se às seguintes autoridades públicas:I - Ministros e Secretários de Estado;II - titulares de cargos de natureza especial, secretários-executivos, secretários ou autoridades equivalentes ocupantes de cargo do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, nível seis;III - presidentes e diretores de agências nacionais, autarquias, inclusive as especiais, fundações mantidas pelo Poder Público, empresas públicas e sociedades de economia mista. V - minimizar a possibilidade de conflito entre o interesse privado e o dever funcional das autoridades públicas da Administração Pública Federal;