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ID
872164
Banca
FCC
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal

O código de conduta da alta Administração pública tem a finalidade de

Alternativas
Comentários
  • Interessante esse Código de Conduta da Alta Administração Pública. Não sabia da sua existência...

    Resposta: Letra D

    CÓDIGO DE CONDUTA DA ALTA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL


    Art. 1o  Fica instituído o Código de Conduta da Alta Administração Federal, com as seguintes finalidades:

      V - minimizar a possibilidade de conflito entre o interesse privado e o dever funcional das autoridades públicas da Administração Pública Federal;

    Fonte:
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/codigos/codi_conduta/cod_conduta.htm

  • Complementando:
    CÓDIGO DE CONDUTA DA ALTA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL
    Art. 1o  Fica instituído o Código de Conduta da Alta Administração Federal, com as seguintes finalidades:
    I - tornar claras as regras éticas de conduta das autoridades da alta Administração Pública Federal, para que a sociedade possa aferir a integridade e a lisura do processo decisório governamental;
    II - contribuir para o aperfeiçoamento dos padrões éticos da Administração Pública Federal, a partir do exemplo dado pelas autoridades de nível hierárquico superior; (ALTERNATIVA A = INCORRETA)
    III - preservar a imagem e a reputação do administrador público, cuja conduta esteja de acordo com as normas éticas estabelecidas neste Código;(ALTERNATIVA B = INCORRETA)
    IV - estabelecer regras básicas sobre conflitos de interesses públicos e privados e limitações às atividades profissionais posteriores ao exercício de cargo público;  (ALTERNATIVA C = INCORRETA)
    V - minimizar a possibilidade de conflito entre o interesse privado e o dever funcional das autoridades públicas da Administração Pública Federal; (ALTERNATIVA D = CORRETA)
    VI - criar mecanismo de consulta, destinado a possibilitar o prévio e pronto esclarecimento de dúvidas quanto à conduta ética do administrador. (ALTERNATIVA E = INCORRETA)
    Art. 2o  As normas deste Código aplicam-se às seguintes autoridades públicas:
    I - Ministros e Secretários de Estado;
    II - titulares de cargos de natureza especial, secretários-executivos, secretários ou autoridades equivalentes ocupantes de cargo do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, nível seis;
    III - presidentes e diretores de agências nacionais, autarquias, inclusive as especiais, fundações mantidas pelo Poder Público, empresas públicas e sociedades de economia mista.
  •       V - minimizar a possibilidade de conflito entre o interesse privado e o dever funcional das autoridades públicas da Administração Pública Federal;