NOVO CPC
Considerando-se o que determina o Código de Processo Civil sobre esta matéria, é INCORRETO afirmar que
A) a parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor.
Art. 225. A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa.
B) o Juiz proferirá as decisões no prazo de 15 dias.
Art. 226. O juiz proferirá: II – as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias;
C) o Juiz proferirá os despachos de expediente no prazo de dois dias.
I – os despachos no prazo de 5 (cinco) dias;
D) reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios é defeso às partes, ainda que todas este jam de acordo.
Art. 222. Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses.
§ 1o Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.