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ID
87235
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considerando-se o que determina o Código de Processo Civil sobre esta matéria, é CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 224. Far-se-á a citação por meio de oficial de justiça nos casos ressalvados no art. 222, ou quando frustrada a citação pelo correio. (Redação dada pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)Art. 222. A citação será feita pelo correio, para qualquer comarca do País, exceto: (Redação dada pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)a) nas ações de estado; (Incluído pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)b) quando for ré pessoa incapaz; (Incluído pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)c) quando for ré pessoa de direito público; (Incluído pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)d) nos processos de execução; (Incluído pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)e) quando o réu residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência; (Incluído pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)f) quando o autor a requerer de outra forma. (Incluído pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)
  • Art. 221 - A citação far-se-á:I - pelo correio;II - por oficial de justiça;III - por edital.IV - por meio eletrônico, conforme regulado em lei própria.
  • Resposta BJustificando os erros das demais:a)Art.215 CPC: Far-se-á a citação pessoalmente ao réu, ao seu representante legal ou ao procurador legalmente autorizado. (Marido, não vale...)c) Art.229, CPC: Feita a citação por hora certa, o escrivão enviará carta, telegrama ou radiograma ao RÉU, dando-lhe de tudo ciência. d)Art. 226, CPC: Incumbe ao oficial de justiça procurar o réu e citá-lo:I) Lendo-lhe o mandado e entregando-lhe a contra-fé.
  • Considerando-se o que determina o Código de Processo Civil sobre esta matéria, é CORRETO afirmar que a citação pode ser feita por Oficial de Justiça.Artigo 221 do CPC.Alternativa correta letra "B".
  • Pessoal eu sei que essa questão foi muito fácil, mas poderia ser considerada também como correta  letra C. O art. 229 do CPC afirma que o escrivão deverá ao réu carta, telegrama ou radiograma. Veja que o CPC utiliza o conectivo OU e não E. Assim, como a questão não restringiu dizento que o escrivão somente enviaria carta ao réu, a assertiva C está também correta.

  • A resposta C está incorreta pois menciona o AUTOR e não o RÉU...

  • NOVO CPC

    Considerando-se o que determina o Código de Processo Civil sobre esta matéria, é CORRETO afirmar que:

    A) a citação da mulher, caso ela não seja encontrada, pode ser efetivada na pessoa do marido, desde que comprovado o casamento.

    Art. 242. A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado.

    § 1o Na ausência do citando, a citação será feita na pessoa de seu mandatário, administrador, preposto ou gerente, quando a ação se originar de atos por eles praticados.

    B) a citação pode ser feita por Oficial de Justiça (CERTA)

    Art. 246. A citação será feita: II – por oficial de justiça;

    Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

    II – de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;

    III – de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento;

    IV – de doente, enquanto grave o seu estado.

    C) o Escrivão, após a citação realizada por hora certa, enviará uma carta ao autor, dando-lhe ciência do ocorrido.

    Art. 254. Feita a citação com hora certa, o escrivão ou chefe de secretaria enviará ao réu, executado ou interessado, no prazo de 10 (dez)dias, contado da data da juntada do mandado aos autos, carta, telegrama ou correspondência eletrônica, dando-lhe de tudo ciência.

    D) o Oficial de Justiça deverá apresentar o mandado ao citar o réu, embora seja facultativo entregar-lhe a contrafé.

    Art. 251. Incumbe ao oficial de justiça procurar o citando e, onde o encontrar, citá-lo:

    I – lendo-lhe o mandado e entregando-lhe a contrafé;

    II – portando por fé se recebeu ou recusou a contrafé;

    III – obtendo a nota de ciente ou certificandque o citando não a apôs no mandado.