RESOLUÇÃO Nº 559 DE 2009
Art. 1º. O Assistente Social, na qualidade de perito judicial ou assistente técnico, sempre que for
convocado a comparecer a audiência, por determinação ou solicitação do Juiz, Curador, Promotor de Justiça ou das partes se restringirá a prestar esclarecimentos, formular sua avaliação, emitir suas conclusões sempre de natureza técnica, sendo vedado, nestas circunstâncias, prestar informações sobre fatos, principalmente em relação aqueles presenciados ou que tomou conhecimento em decorrência de seu exercício profissional.
Ano: 2009 Banca: Órgão: Prova:
Resolvi certo!
O assistente social tem obrigação de apresentar-se à justiça, quando convocado na qualidade de perito para emitir laudo acerca da área de sua competência profissional.
Ano: 2020 Banca: Órgão: Prova:
Resolvi certo!
Na relação com o sistema de justiça, é dever do assistente social apresentar, quando convocado na qualidade de perito ou testemunha, as conclusões do seu laudo ou depoimento, sem extrapolar o âmbito da competência profissional e sem violar os princípios éticos contidos no código de ética profissional.