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"Os/as profissionais devem ter assegurado o seu direito à autonomia no planejamento
e exercício de seu trabalho, por isso, esse documento não pretende
estabelecer um “manual” de procedimentos e nem um conjunto de
“receitas” para orientar o exercício do trabalho, mas objetiva contribuir para
fortalecer a intervenção profissional, em consonância com as competências
e atribuições privativas asseguradas na Lei 8662/1993. "
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O texto que Aline postou está na página 5 do documento Parâmetros para Atuação de Assistentes
Sociais na Política de Assistência Social.
Disponível em: http://www.cfess.org.br/arquivos/Cartilha_CFESS_Final_Grafica.pdf
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A atuação do Assistente Social, em qualquer que seja, não se limita apenas a execução dessa política. O Assistente Social elabora, cria, planeja, executa, implementa políticas.
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ERRADA.
Os assistentes sociais não ficam atrelados apenas a uma política, eles implementam várias políticas, executam estas políticas de acordo com cada situação.
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O Assistente Social é mais do que mero executor de políticas;
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De forma nenhuma! Somos muito mais do que meros executores de atividades burocráticas com ações estanques em resposta à pobreza!
O documento (Parâmetros para Atuação de Assistentes Sociais na Política de Assistência Social) enfatiza que a intervenção profissional na política de Assistência Social" não pode ter como horizonte somente a execução das atividades arroladas nos documentos institucionais, sob o risco de limitar suas atividades à “gestão da pobreza” sob a ótica da individualização das situações sociais e de abordar a questão social a partir de um viés moralizante. Isso significa que a complexificação e diferenciação das necessidades sociais, conforme apontada no SUAS e na PNAS, e que atribui à Assistência Social as funções de proteção básica e especial, com foco de atuação na “matricialidade sociofamíliar”, não deve restringir a intervenção profissional, sobretudo a do/a assistente social, às abordagens que tratam as necessidades sociais como problemas e responsabilidades individuais e grupais." (p.07)
Este documento ressalta também a autonomia do profissional de maneira que "não cabe ao órgão gestor estabelecer padronização de rotinas e procedimentos de intervenção, pois o trabalho profissional requer inventividade, inteligência e talento para criar, inventar, inovar, de modo a responder dinamicamente ao movimento da realidade. " (p.05)
Parâmetros para Atuação de Assistentes Sociais na Política de Assistência Social.
Disponível em: http://www.cfess.org.br/arquivos/Cartilha_CFESS_Final_Grafica.pdf
Gabarito: Errado