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ID
87253
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise estas afirmativas concernentes a atos processuais:

I. Nas ações que correm em segredo de Justiça, os autos só podem ser consultados pelas partes e seus procuradores.
II. A sentença é o ato pelo qual o Juiz põe termo ao processo, decidindo, ou não, o mérito da causa.
III. Em todos os atos e termos do processo, é liberado o uso do vernáculo. A partir dessa análise, pode-se concluir que

Alternativas
Comentários
  • CPCArt. 156. Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso do vernáculo.
  • Questão desatualizada.A alternativa II, que correspondia à alternativa correta, foi reformada pela Lei n. 11.232, de 22-12-2005, ficando com a seguinte redação: "Sentença é o ato do juiz que implica alguma das situações previstas nos arts. 267 e 269 desta Lei."
  • Para que fique mais clara a afirmação do colega Matheus Linassi, mesmo com a alteração "Sentença é o ato do juiz que implica alguma das situações previstas nos arts. 267 e 269 desta Lei", a afirmativa II continuaria correta, posto que os arts. 267 e 269 tratam das decisões sem e com resolução do mérito, ou seja, o mesmo sentido semântico da afirmativa n.º II.
  • Discordo do Maycon Muniz em partes.O grande problema da II, e por isso ela foi alterada no CPC, foi o "põe termo ao processo".Com a promulgação do Código Civil de 2002, as sentenças contendo obrigações de entrega de coisa, de fazer e de não fazer passaram todas a ser cumpridas independentemente de posterior ação de execução, dispensado também o uso do processo de execução. Após a promulgação da Lei. 11.232/05 (que fez essa alteração no CPC), o mesmo regime foi estendido às obrigações por quantia certa. Desse modo, o direito processual brasileiro optou por fundir processo de conhecimento e processo de execução.Dentro dessa nova realidade, não seria mais conveniente dizer que a sentença é sempre o ato do juiz que "põe termo ao processo". Agora, a sentença que julga a lide geralmente não coloca fim ao processo, apenas determina o início de uma "nova fase" (de execução), dentro da mesma atividade processual. Tal fase é destinada fundamentalmente à entrega do bem da vida à parte vencedora.(Processo civil, 1: processo de conhecimento - Allan Helber de Oliveira, Marcelo Dias Gonçalvez - 3. ed. rev. e atual. - São Paulo: Saraiva, 2008).Ou seja. Antigamente fazia-se o processo de conhecimento, o juiz dava a sentença e terminava o processo de conhecimento. Dava-se "termo ao processo".Após, com a sentença na mão, quem venceu iniciava o processo de execução.Hoje, após ser dado a sentença do processo de conhecimento, o próprio juiz já determina sua execução. Ou seja, o processo não termina até que o "vencido" cumpra a obrigação determinada pela sentença.Mas reconheço que já vi em vários livros a expressão "sentença põe termo ao processo", mas, ao meu ver, é inadequada.
  • Na verdade, com as alterações da reforma e a nova redação do art. 162 do CPC, o conceito de sentença mudou. Antes classificavam-se os atos processuais pela sua finalidade. Hoje, classifica-se pelo seu conteúdo. Tanto é que o § 1º do art. 162 remete o operador aos arts. 267 e 269. Ademais, em consequencia disso, é que alguns juizes, tribunais e doutrinadores estão admitindo a existência da sentença parcial, que nada mais é do que uma sentença no meio do processo antes de acabar o trâmite processual, como uma decisão que acolhe a prescrição em relação a um pedido (note que a prescrição é hipótese de resolução do mérito - art. 269), sendo que quanto aos demais pedidos da inicial, a ação continuará. A doutrina tradicional continua classificando esses atos como decisão interlocutória. Entretanto, autores de peso, como Teresa Arruda Alvim Wambier defendem a existência da sentença parcial. Resta saber se ficará positivada explicitamente. Teresa A. A. Wambier faz parte da comissao do novo CPC...
  • O antigo §1.ª do Art. 162 do Código de Processo Civil, dizia que sentença é o ato pelo qual o juiz põe termo ao processo, decidindo ou não o mérito da causa. Esta definição foi por muito tempo suficiente, e certamente ajudou a reduzir a insegurança jurídica com relação à identificação do recurso apropriado para guerrear os atos jurisdicionais.Ocorre que com as seguidas reformas do Código de Processo Civil, multiplicaram-se os casos de sincretismo processual, onde uma sentença de mérito não mais significava a extinção do processo em que fosse exarada.Por este motivo, se fez necessária a alteração do do Art. 162 §1.º do CPC, que, a partir de 22 de dezembro de 2005, passou a dispor o seguinte:Art. 162. § 1o Sentença é o ato do juiz que implica alguma das situações previstas nos arts. 267 e 269 desta Lei.Verifica-se com a mudança no texto da lei que, o que realmente importa para a conceituação de sentença não é o seu conteúdo, mas o papel que a decisão representa para o processo instaurado pelo autor. Frente ao caso concreto o juiz pode decidir por enfrentar o mérito ou, simplesmente, se recusar a enfrentá-lo por falta de condições técnicas (pressupostos processuais ou condições da ação). Não importa de que modo se posicione o juiz. Se o ato tem como fim encerrar o debate a cerca da pretensão que constitui o objeto da causa, tem-se sentença.De qualquer forma a resposta da questão continuaria sendo a alternativa "C"
  • Em todos os atos processuais é OBRIGATÓRIO O USO DO VERNÁCULO !!!
  • I. Nas ações que correm em segredo de Justiça, os autos só podem ser consultados pelas partes e seus procuradores. (CERTO)II. A sentença é o ato pelo qual o Juiz põe termo ao processo, decidindo, ou não, o mérito da causa. (CERTO)III. Em todos os atos e termos do processo, é liberado o uso do vernáculo. (ERRADO)O uso do vernáculo é obrigatório.Alternativa correta letra "C".
  • Por qual razão esta questão se tornou desatualizada, alguém poderia me esplicar por gentileza ?
  • Item II desatualizado

    CPC 2015 

    Art. 203  Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

    § 1o Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue(dissolve) a execução.