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ID
873136
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considerando os recursos previstos no CPC e a jurisprudência do STJ, julgue os itens que se seguem.

O pedido de reconsideração, considerado recurso na prática forense, possibilita a interrupção dos prazos recursais.

Alternativas
Comentários
  • Jurisprudência do STJ:
    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. NÃO INTERRUPÇÃO E/OU SUSPENSÃO DO PRAZO. PRECLUSÃO.
    AGRAVO DE INSTRUMENTO DO ART. 522 DO CPC. INTEMPESTIVIDADE.
    1. Não se vislumbra ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, na medida em que a eg. Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas. De fato, inexiste omissão no aresto recorrido, porquanto o Tribunal local, malgrado não ter acolhido os argumentos suscitados pelo recorrente, manifestou-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide.
    2. O Tribunal local decidiu em conformidade com a jurisprudência sedimentada desta Corte, segundo a qual o pedido de reconsideração, por não ser qualificado como recurso, não interrompe nem suspende o prazo para a interposição do agravo de instrumento previsto no artigo 522 do CPC. Precedentes.
    3. Agravo regimental a que se nega provimento.
    (AgRg no AREsp 58.638/SC, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 08/05/2012, DJe 04/06/2012)
  • Errado. O STJ entende que o pedido de reconsideração não pode ser considerado recurso. Por essa razão, não interrompe, nem suspende, os prazos recursais.


    STJ - Processo:


    EDAGA 817539 PR 2006/0200192-5 - Relator(a): Ministro ARI PARGENDLER - Julgamento: 04/12/2007

    Órgão Julgador:

    T3 - TERCEIRA TURMA  Publicação: DJe 25/06/2008

    Ementa - PROCESSO CIVIL. PRAZO RECURSAL. O pedido de reconsideração não suspende nem interrompe o prazo recursal. Embargos de declaração não conhecidos.

  • Não é recurso, uma vez que os recursos estão previstos em lei de forma taxativa.
    Trata-se de um sucedâneo recursal, o qual é definido por Freddie Didier Jr. como  tudo aquilo que serve para impugnar uma decisão judicial sem se tratar de recurso nem de ação autônoma. Tudo que não se encaixar no tipo recurso ou no tipo ação autônoma é sucedâneo recursal (é o resto). Ex. reexame necessário, pedido de reconsideração, pedido de suspensão de segurança, correição parcial.

    Importante lembrar que para muitos autores as Ações Autônomas (exs.: Embargos de Terceiros, Mandado de Segurança contra ato judicial, Ação Recisória...) são espécie de Sucedâneos Recursais.
     
  • A questão não está afirmando que é recurso taxativo, conforme o CPC. Sua análise, nesse ponto, seria errada.
    A assertiva diz que na prática forense (na informalidade) adota-se como espécie de recurso. Sim, está correto. Fácil constatação para quem atua.
    O erro é justamente sobre os efeitos em relação ao prazo; não interrompe nem suspende, conforme julgado colacionado pelos colegas.
    Para CESPE tem que prestar atenção em cada oração da questão.
  • Gabarito ERRADO

    Jurisprudência do STJ

    O Tribunal local decidiu em conformidade com a jurisprudência sedimentada desta Corte, segundo a qual o pedido de reconsideração, por não ser qualificado como recurso, não interrompe nem suspende o prazo para a interposição do agravo de instrumento previsto no artigo 522 do CPC (Art. 1.015. no NOVO CPC).

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    Pedido de reconsideração - É aquele destinado ao juiz, em que se pede o reexame de uma questão já resolvida, para que se dê uma outra solução: "entrou com um pedido de reconsideração sobre o caso".

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    Interposição de recurso - Trata-se do ato de solicitar um pedido de revisão no processo junto ao tribunal para a realização de um novo exame do caso. A solicitação de revisão dessa decisão judicial pode ser efetuada na mesma instância ou em uma instância superior, a respeito do mesmo processo.

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    Agravo de instrumento - É um recurso que pretende obter a reforma das decisões chamadas de interlocutórias.

    Exemplo: Dentro de uma decisão interlocutória, uma das partes pede que tenha acesso à justiça gratuita e o juiz a nega. A parte atingida pode entrar com o Agravo de instrumento para que o Tribunal de Justiça de seu estado conceda o benefício de gratuidade.

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    Decisão interlocutória - É um dos atos praticados pelo magistrado de um processo em que decide uma questão incidental sem a resolução do mérito, ou seja, não põe fim ao processo, diferente da sentença. Contra tal decisão do juiz cabe agravo de instrumento, nos casos arrolados no CPC.