SóProvas


ID
873154
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal

Acerca das fontes e dos princípios do direito penal, da interpretação das leis penais e da sua aplicação, julgue os itens a seguir.

A medida de segurança não constitui pena, mas medida terapêutica ou pedagógica destinada aos inimputáveis e, excepcionalmente, aos semi-imputáveis, autores de fatos típicos e ilícitos. Dessa forma, rege-se a medida de segurança pela lei vigente ao tempo da sentença.

Alternativas
Comentários
  • Item ERRADO:

    A redação anterior do art.75 do Código Penal previa:

    Art. 75. As medidas de segurança regem-se pela lei vigente ao tempo da sentença, prevalecendo, entretanto, se diversa, a lei vigente ao tempo da execução.

    Entretanto, com a “reforma de 84”, a redação desse artigo foi totalmente alterada, não se encontrando no Código Penal uma previsão idêntica a essa.
    Logo, por conclusão lógica, às leis que regem as medidas de segurança aplicam-se as mesmas regras impostas as demais leis penais ou de caráter penais no tempo, como, por exemplo, a retroatividade da lei mais benéfica.
  • Conceito de Rogério Sanches

    "Espécie de sanção penal, medida com que o Estado reage contra a violação da norma punitiva por agente não imputável (como toda medida restritiva de liberdade, a maioria não nega seu caráter penoso)".
  • O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ NA PARTE FINAL EM QUE AFIRMA SER REGIDA PELA LEI VIGENTE AO TEMPO DA SENTENÇA. NA VERDADE REGE-SE OCORRE NO MOMENTO DA AÇÃO OU OMISSÃO CRIMINOSA. QUANTO AO FATO DE SER CONSIDERADA PENA É INCORRETO , SENDO APENAS UMA SANÇÃO PENAL PROVENIENTE COMO REGRA GERAL DE UMA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA IMPRÓPRIA. SENÃO VEJAMOS :

    "A medida de segurança, por sua vez, embora não seja uma pena nos moldes acima mencionados é espécie de sanção penal. Trata-se de medida com que o Estado reage contra a violação da norma punitiva por agente não imputável (louco). É, pois, resposta dada pelo Estado ao infrator não imputável da norma incriminadora. Ela é fruto de sentença absolutória imprópria, ou seja, diferente da pena que é a resposta estatal para a pessoa condenada pela prática de crime, a medida de segurança é resposta estatal diante da prática de um crime, mas por pessoa inimputável.

    Veja-se: é pressuposto da aplicação da pena a imputabilidade do agente; se esse não era, ao tempo da ação ou omissão, inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, será isento de pena (art. 26, CP). Nesta hipótese, o juiz absolve o réu, mas diante de sua periculosidade aplica-lhe a medida de segurança.

    De acordo com o STJ, embora a medida de segurança não seja pena, ela tem caráter sancionatório, logo deve obedecer aos critérios de prescritibilidade aplicáveis às penas. Neste sentido, decidiu no HC 59.764 SP, o Min. Og Fernades :(Informativo 436)".

    GOMES, Luiz Flávio. SOUSA, Áurea Maria Ferraz de. Medida de segurança: também está sujeita à prescrição . Disponível em http://www.lfg.com.br - 24 de junho de 2010.

    Outra coisa importante, a medida de segurança é matéria de ordem penal e não processual penal, por isso  não sendo de aplicação imediata, que seria a Lei ao tempo da sentença no caso em tela!

     


     

  • Sanção penal se divide em pena e medida de segurança.

    Logo, medida de segurança é verdadeira sanção penal.
  • Colegas, peço ajuda com relação ao final da questão: qual é a lei aplicável ao caso? A do tempo da sentença mesmo?
    Obrigada, 
  • Questão mala do CESPE.

    Quis nos induzir a erro porquanto tal previsão se encontra no art. 3º do Código Penal Militar, que assim dispõe:

    Art. 3º As medidas de segurança regem-se pela lei vigente ao tempo da sentença, prevalecendo, entretanto, se diversa, a lei vigente ao tempo da execução.

    No entanto, conforme bem explicaram os colegas, embora o Código Penal tivesse trazido redação semelhante, esse estatuto fora reformado, ocasião em que o dispositivo que fazia referência à regência da lei no tempo da sentença fora suprimido suprimido, não se verificando outra redação nesse sentido.

    Dessa maneira, o item resta incorreto.

  • As alternativas INCORRETAS do Cespe, geralmente, apresentam mais de um erro, bastando, para ganhar a questão, identificar um deles.

    É o caso da assertiva apresentada.

    1 ° erro da questão: De acordo com o STJ, constitui sanção, devendo ser disciplinada pela mesma teoria que rege as demais penas (ex: prescrição, etc).

    2º erro: aplica-se a lei vigente ao tempo da ação ou omissão.


    Força, colegas!!!!
  • além do exposto pelos colegas, acredito que a medida de segurança não tenha carater pedagogico, o carater pedagogico é uma caracteristica da medida socio educativa a qual se submetem crianças e adolescentes.
  • Segue explicação, de forma lacônica.

    Logo após a questão seguem os comentários —retirados de citações dos colegas abaixo—, a fim de facilitar o entendimento.
    QUESTÃO: “A medida de segurança não constitui pena, mas medida terapêutica ou pedagógica destinada aos inimputáveis e, excepcionalmente, aos semi-imputáveis, autores de fatos típicos e ilícitos. Dessa forma, rege-se a medida de segurança pela lei vigente ao tempo da sentença.”

    De acordo com o STJ, embora a medida de segurança não seja pena, ela tem caráter sancionatório, logo deve obedecer aos critérios de prescritibilidade aplicáveis às penas. Neste sentido, decidiu noHC 59.764 SP, o Min. Og Fernades :(Informativo 436)".

    Art. 75. As medidas de segurança regem-se pela lei vigente ao tempo da sentença, prevalecendo, entretanto, se diversa, a lei vigente ao tempo da execução.
  • Conforme entendimento majoritário do STJ, a medida de segurança é espécie de sanção penal, juntamente com a pena de detenção ou de reclusão. Logo, fica sujeita aos princípios de direito penal, como o da anterioridade, que determina que o fato tido como criminoso seja assim previsto pela lei penal antes da sua prática, bem como a respectiva sanção criminal (no caso a medida de segurança).  

  • MS rege-se pela vigente ao tempo do fato, pois se a lei deixar de considerar o fato como crime ocorre abolitio criminis devendo o sujeito ser liberado, se fosse a medida de segurança uma medida de terapêutica a jurisprudência e grande parte da doutrina não afirmava que existe prazo máximo para as MS's.

  • Outra questão pra ajudar

     Q323839   Prova: CESPE - 2013 - Polícia Federal - Escrivão da Polícia Federal

    Disciplina: Direito Processual Penal | Assuntos: Medida de Segurança; 

    Julgue os itens subsequentes, relativos à aplicação da lei penal e seus princípios. 


    Uma vez que as medidas de segurança não são consideradas penas, possuindo caráter essencialmente preventivo, a elas não se aplicam os princípios da reserva legal e da anterioridade.


    Gabarito: ERRADO

  • A medida de segurança é uma providência do Estado, fundamentada no jus puniendi, imposta ao agente inimputável ou semi-imputável que pratica um fato típico e ilícito, com base no grau de periculosidade do mesmo.

  • Pessoal, vamos resumir mais, porque tem colegas aqui que escrevem praticamente um livro para fornecer uma explicação.

  • ERRADO

    MEDIDA DE SEGURANÇA

    * Não é considerada pena (é sim, uma espécie de sanção penal)

    * Aplicável aos inimputáveis ou semi-imputáveis

    * se submetem aos princípios da reserva legal e da anterioridade

    * Art. 75, CPM, art. 3°. As MEDIDAS DE SEGURANÇA regem-se pela lei vigente AO TEMPO DA SENTENÇA, prevalecendo, entretanto, se diversa, a lei vigente ao tempo da EXECUÇÃO.

    * Possui caráter sancionatório, logo deve obedecer aos critérios de prescritibilidade aplicáveis às penas. 

    STJ, Leis, Resumos

  •  Medida de segurança: "trata-se de uma forma de sanção penal, com caráter preventivo e curativo, visando a evitar que o autor de um fato havido como infração penal, inimputável ou semi-imputável, mostrando periculosidade, torne a cometer outro injusto e receba tratamento adequado". (Guilherme de Souza Nucci)

  • ERRADO

    Dessa forma, rege-se a medida de segurança pela lei vigente ao tempo da sentença.  

    Dessa forma, rege-se a medida de segurança pela lei vigente ao tempo da ação ou omissão

    Fonte: P. Missão