O termo REPRESENTAÇÃO, questão A e B, está errado, uma vez que é mediante REQUISIÇÃO, da autoridade judiciária ( JUIZ) ou do MP, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver a qualidade para representá-lo.
ATENÇÃO
1) A instalação pode se dar EX OFFICIO, ou seja, quando a próprio autoridade instala o inquérito por si só, sponte sua. A materialização do inquérito se dá com a portaria.
2) Também pode ser instalado por REQUISIÇÃO do juiz ou do promotor de justiça.
3) Ou por REQUERIMENTO do ofendido ou representante legal.
Diferença entre REQUISIÇÃO, REQUERIMENTO e COMUNICAÇÃO:
Requisição
É uma ordem emanada de uma autoridade. Se dá nos crimes de ação pública. Segundo Tourinho Filho, a autoridade policial não pode indeferir a requisição. Requisitar é exigir aquilo que deve ser feito e, além disso, a lei não cuidou da possibilidade de ser a requisição indeferida, salvo quando a ordem é manifestalmente ilegal.
Requerimento
É um pedido feito através de comunicação oficial (ofício, petição). Somente o ofendido ou o representante legal podem requerer. Se dá nos crimes de alçada eminentemente privada e nos crimes de ação pública condicionada. Tratando-se de requerimento, pode a autoridade policial indeferi-lo. A própria lei o permite (CPP, §2º do art. 5º). Certo que a autoridade policial não pode indeferir requerimentos que tais sem qualquer motivo, pois, do contrário e dependendo do caso concreto, pode ser criminalmente responsabilizada (CP, art. 319).
Comunicação
É o fornecimento de informações feito por qualquer um do povo. Ver art. 301 CPP; art. 5º, §3º CPP
Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/1048/o-inquerito-policial#ixzz2IuwVfWws
AVANTE!
Questão deve ser anulada, esta incorreta!
Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I - de ofício;
II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
§ 4o O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
-
- a) Poderá ter início mediante representação de membro do Ministério Público. (Errada, representação não é a mesma coisa que requisição)
- b) Poderá ter início mediante representação do juiz.(Errada, representação não é a mesma coisa que requisição, quem diz isso é a própria lei)
- c) Poderá ser iniciado de ofício pela autoridade policial (certa )
- d) Não será iniciado mediante requerimento da pessoa ofendida.(Errada, pois aqui sim requerimento é sinônimo de representação, e a lei fala que será iniciada a requerimento do ofendido ou representante.