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ID
873433
Banca
MOVENS
Órgão
PC-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal

Em relação ao tráfico ilícito de drogas ou substâncias entorpecentes e ao seu uso, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Erro da letra A--->

    Art. 28.  Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
    I - advertência sobre os efeitos das drogas;
    II - prestação de serviços à comunidade;
    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
    § 1o  Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.

    Letra  --> D
    § 2o  Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente
  • LETRA B - FALSA
    Art. 37.  Colaborar, como informante, com grupo, organização ou associação destinados à prática de qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei:
    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e pagamento de 300 (trezentos) a 700 (setecentos) dias-multa.

    LETRA C - FALSA
    Art. 39.  Conduzir embarcação ou aeronave após o consumo de drogas, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem:
    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, além da apreensão do veículo, cassação da habilitação respectiva ou proibição de obtê-la, pelo mesmo prazo da pena privativa de liberdade aplicada, e pagamento de 200 (duzentos) a 400 (quatrocentos) dias-multa
  • Considero, também, a alternativa "A" como resposta válida, uma vez que o Art28 despenaliza a ação e não a descriminaliza.

    Capítulo III
    Dos
    crimes e das penas
    Art. 28.  Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:


    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    § 1o  Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.
  • Bruno, o crime de tráfico de drogas, em sua figura original, é o constante do art. 33 da Lei 11.343/06. O delito do art. 28 não se refere ao tráfico em si, mas sim ao uso. A primeira pune quem distribui ou difunde, a segunda quem usa.
  • Na tureza
    QUA ntidade
    LOcal
    COndições
    CIrcunstâncias
    CO nduta e antecedentes.

  • Basicamente a letra da lei... questão tranquila...
  • Ainda considero, apesar de entender as expilcações dos colegas, e concordar em partes pelo famoso "alternativa mais correta", a alternativa "A" como resposta válida pelo entendimento do Supremo Tribunal Federal que o art. 28 da Lei 11343/2006 não importou na descriminalização da conduta do usuário de drogas, mas sim em uma despenalização moderada, no sentido de não mais impor pena restritiva de liberdade ao usuário de drogas (vide RE 430105 QO/RJ- Informativo 465, STF). Assim, ao impor penas restritivas de direitos, como a prestação de serviços à comunidade pratica crime, não sendo passível, porém, de pena privativa de liberdade.

    Vale ressaltar que é minha OPINIÃO PESSOAL.

    Bons estudos a todos
  • De maneira simples e objetiva:
    A letra "A" está errada em razão do trecho "Comete o delito de tráfico de drogas".

    Os artigos referentes ao tráfico de drogas, bem como a sua repressão, iniciam-se a partir do artigo 31 da lei 11343/06.
    O artigo 28 da mesma lei se refere ao consumo pessoal e não ao tráfico.
  • Gabarito com 2 respostas:
    com certeza a letra D está correta, como defendido pelos amigos acima.

    entretando na letra C, para se caracterizar esse crime, também se faz necessário a elementar "
    expondo a dano potencial a incolumidade de outrem". Vejamos a letra da lei:
    "Conduzir embarcação ou aeronave após o consumo de drogas, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem"

    neste sentido, segundo o professor Silvio Maciel (LFG):
    "SÓ há o crime se ficar comprovado que a conduta gerou uma situação REAL de perigo CONCRETO à incolumidade de terceiros"
    deste modo, então podemos concluir que na letra C naõ se trata de crime da lei de drogas por nao se afirmar que o fato gerou perigo concreto à incolumidade...
    Concordam?

    Força e Fé!!!

  • Concorrente dos sonhos detected.
  • Sabe quanto valia essa questao?
    NADA, VAI ESTUDAR!
  • Bruno, a posse ou porte de drogas para consumo pessoal não foi despenalizado também não veja só:


    Art. 28.  Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    § 1o  Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.