SóProvas


ID
873601
Banca
MOVENS
Órgão
PC-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Para impugnar decisão de um juiz que, no curso do processo em primeiro grau de jurisdição, resolveu questão incidente sem analisar o mérito, é cabível a interposição de

Alternativas
Comentários
  • Alguém explica essa questão. As decisões interlocutórias penais não são, em regra, irrecorríveis?
  • Das decisões interlocutórias nos casos taxativos previstos no art. 581 do CPP caberá o RESE; e para os casos não previstos caberá apelação por ser esta residual. Assim para o caso em debate por não ser incidente de falsidade conforme art. 581, XVIII CPP; acredito que o meio possível seria APELAÇÃO...
  • Gente, que viagem de recurso é esse de agravo em processo penal? Que eu saiba de Agravo só existe o agravo em execução...
    Será que não classificaram essa questão errado? Isso ta parecendo questão de processo civil!
  • E é de processo civil, obviamente. Questão 42 da prova.
  • Esta classificada como de Processo Civil.

    A grosso modo: Agravo= Art. 522.CPC, Antes da sentença, contra decisão interlocutória¹Apelação= Art. 513 CPC Contra sentença²/ Após Sentença.
  • De acordo com a LEI No 5.869, DE 11 DE JANEIRO DE 1973. (Código de Processo Civil)

    Art. 513. Da sentença caberá apelação (arts. 267 e 269).

    Art. 522. Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento.

    Art. 530. Cabem embargos infringentes (embargos de divergência) quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto da divergência.