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ID
874741
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No planejamento do atendimento ao mercado consumidor e da contratação de energia elétrica, tratado no Decreto no 7.246, de 28/07/2010, constata-se que os agentes de distribuição de energia elétrica deverão

Alternativas
Comentários
  • questão a. Art. 5º  Os agentes de distribuição de energia elétrica deverão submeter à aprovação do Ministério de Minas e Energia, anualmente, o planejamento do atendimento dos mercados nos Sistemas Isolados, para o horizonte de cinco anos.             (Redação dada pelo Decreto nº 9.047, de 2017)

    questão b. O Ministério de Minas e Energia estabelecerá as diretrizes para a elaboração e o prazo para apresentação do planejamento. Art. 3o  Os requisitos de qualidade do fornecimento e dos serviços de energia elétrica para os Sistemas Isolados deverão ser regulados pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, levando-se em consideração as peculiaridades desses Sistemas e as condições socioeconômicas das comunidades atendidas

    questão c. Art. 7o  Os agentes de distribuição de energia elétrica deverão atender à totalidade dos seus mercados nos Sistemas Isolados por meio de licitação, na modalidade de concorrência ou leilão. 

    questão d. Art. 8o  A licitação de que trata o art. 7o será realizada, direta ou indiretamente, pela ANEEL, em conformidade com diretrizes do Ministério de Minas e Energia.