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ID
876277
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Com referência à adequação da linguagem e ao formato do texto
dos expedientes oficiais, julgue os itens subsequentes.

O fecho é dispensável na redação da mensagem e do aviso, já que esses documentos deverão ser elaborados em papel timbrado do órgão ou da entidade que o expede, o que certifica a validade desses como correspondências oficiais.

Alternativas
Comentários
  • Errada.

    Fechos para Comunicações

            O fecho das comunicações oficiais possui, além da finalidade óbvia de arrematar o texto, a de saudar o destinatário. Os modelos para fecho que vinham sendo utilizados foram regulados pela Portaria no 1 do Ministério da Justiça, de 1937, que estabelecia quinze padrões. Com o fito de simplificá-los e uniformizá-los, este Manual estabelece o emprego de somente dois fechos diferentes para todas as modalidades de comunicação oficial:

            a) para autoridades superiores, inclusive o Presidente da República:

            Respeitosamente,

            b) para autoridades de mesma hierarquia ou de hierarquia inferior:

            Atenciosamente,

            Ficam excluídas dessa fórmula as comunicações dirigidas a autoridades estrangeiras, que atendem a rito e tradição próprios, devidamente disciplinados no Manual de Redação do Ministério das Relações Exteriores.

  • Direto para resposta.

    Mensagem não tem fecho. Já o aviso necessita do fecho.

    Por isso está incorreta.

  • 5.1. Definição e Finalidade
    É o instrumento de comunicação oficial entre os Chefes dos Poderes Públicos, notadamente as mensagens
    enviadas pelo Chefe do Poder Executivo ao Poder Legislativo para informar sobre fato da Administração Pública; expor
    o plano de governo por ocasião da abertura de sessão legislativa; submeter ao Congresso Nacional matérias que
    dependem de deliberação de suas Casas; apresentar veto; enfim, fazer e agradecer comunicações de tudo quanto seja de
    interesse dos poderes públicos e da Nação.

    3.3.1. Definição e Finalidade
    Aviso e ofício são modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas. A única diferença entre eles é
    que o aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o
    ofício é expedido para e pelas demais autoridades. Ambos têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos
    órgãos da Administração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares.

    3.1. Partes do documento no Padrão Ofício
    O aviso, o ofício e o memorando devem conter as seguintes partes:

    ...
    f) fecho (v. 2.2. Fechos para Comunicações);
  • Palavras do "Manual de Redação da Presidência da República":

    5.2. Forma e Estrutura
    As mensagens contêm:
    a) a indicação do tipo de expediente e de seu número, horizontalmente, no início da margem esquerda: Mensagem nº
    b) vocativo, de acordo com o pronome de tratamento e o cargo do destinatário, horizontalmente, no início da margem esquerda;
    Excelentíssimo Senhor Presidente do Senado Federal
    c) o texto, iniciando a 2 cm do vocativo;
    d) o local e a data, verticalmente a 2 cm do final do texto, e horizontalmente fazendo coincidir seu final com a margem direita.
    A mensagem, como os demais atos assinados pelo Presidente da República, não traz identificação de seu signatário.
  • A mensagem dispensa o uso de fecho;
    Já no aviso o fecho é indispensável, uma vez que ele segue o padrão ofício! Isso serve para o memorando, ofício e exposição de motivos.
  • padrão ofício (aviso, ofício e memorando), bem como exposição de motivos (que tem a forma do padrão ofício) têm fecho
    na mensagem, a forma é simplificada: a) tipo de expediente e nº; b) vocativo; c) texto; d) local e data
    para fax, é mantida a forma do documento original; para telegrama, uso o que o correio deixar; para e-mail, não tem forma definida.
  • wpeD.jpg (30035 bytes)

  • A mensagem não possui fecho, já o aviso deve ter.

  • O fecho é dispensável na MENSAGEM (comunicação entre os Chefes de Poder), mas obrigatório no AVISO (comunicação entre Ministros de Estado)

  • Temos uma confusão nos comentários.

    Prefiro me basear no que diz o Manual:


    2.3. Identificação do Signatário

      Excluídas as comunicações assinadas pelo Presidente da República, todas as demais comunicações oficiais devem trazer o nome e o cargo da autoridade que as expede, abaixo do local de sua assinatura. 


    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manual.htm


  • ERRADO

     

    O aviso necessita

  • Gabarito: errado

    Fonte: outras questões CESPE

    --

    Tipos de documentos que não têm fecho:

    Declaração;

    Atestado;

    Certidão;

    Certificado;

    Relatório;

    Parecer;

    Ata;

    Requerimento;

    Mensagem ( DISPENSÁVEL );

    Correio eletrônico: se houver é por acaso, pois não é obrigatório.