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Errada.
Fechos para Comunicações
O fecho das comunicações oficiais possui, além da finalidade óbvia de arrematar o texto, a de saudar o destinatário. Os modelos para fecho que vinham sendo utilizados foram regulados pela Portaria no 1 do Ministério da Justiça, de 1937, que estabelecia quinze padrões. Com o fito de simplificá-los e uniformizá-los, este Manual estabelece o emprego de somente dois fechos diferentes para todas as modalidades de comunicação oficial:
a) para autoridades superiores, inclusive o Presidente da República:
Respeitosamente,
b) para autoridades de mesma hierarquia ou de hierarquia inferior:
Atenciosamente,
Ficam excluídas dessa fórmula as comunicações dirigidas a autoridades estrangeiras, que atendem a rito e tradição próprios, devidamente disciplinados no Manual de Redação do Ministério das Relações Exteriores.
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Direto para resposta.
Mensagem não tem fecho. Já o aviso necessita do fecho.
Por isso está incorreta.
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5.1. Definição e Finalidade
É o instrumento de comunicação oficial entre os Chefes dos Poderes Públicos, notadamente as mensagens
enviadas pelo Chefe do Poder Executivo ao Poder Legislativo para informar sobre fato da Administração Pública; expor
o plano de governo por ocasião da abertura de sessão legislativa; submeter ao Congresso Nacional matérias que
dependem de deliberação de suas Casas; apresentar veto; enfim, fazer e agradecer comunicações de tudo quanto seja de
interesse dos poderes públicos e da Nação.
3.3.1. Definição e Finalidade
Aviso e ofício são modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas. A única diferença entre eles é
que o aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o
ofício é expedido para e pelas demais autoridades. Ambos têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos
órgãos da Administração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares.
3.1. Partes do documento no Padrão Ofício
O aviso, o ofício e o memorando devem conter as seguintes partes:
...
f) fecho (v. 2.2. Fechos para Comunicações);
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Palavras do "Manual de Redação da Presidência da República":
5.2. Forma e Estrutura
As mensagens contêm:
a) a indicação do tipo de expediente e de seu número, horizontalmente, no início da margem esquerda: Mensagem nº
b) vocativo, de acordo com o pronome de tratamento e o cargo do destinatário, horizontalmente, no início da margem esquerda;
Excelentíssimo Senhor Presidente do Senado Federal
c) o texto, iniciando a 2 cm do vocativo;
d) o local e a data, verticalmente a 2 cm do final do texto, e horizontalmente fazendo coincidir seu final com a margem direita.
A mensagem, como os demais atos assinados pelo Presidente da República, não traz identificação de seu signatário.
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A mensagem dispensa o uso de fecho;
Já no aviso o fecho é indispensável, uma vez que ele segue o padrão ofício! Isso serve para o memorando, ofício e exposição de motivos.
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padrão ofício (aviso, ofício e memorando), bem como exposição de motivos (que tem a forma do padrão ofício) têm fecho
na mensagem, a forma é simplificada: a) tipo de expediente e nº; b) vocativo; c) texto; d) local e data
para fax, é mantida a forma do documento original; para telegrama, uso o que o correio deixar; para e-mail, não tem forma definida.
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A mensagem não possui fecho, já o aviso deve ter.
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O fecho é dispensável na MENSAGEM (comunicação entre os Chefes de Poder), mas obrigatório no AVISO (comunicação entre Ministros de Estado)
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Temos uma confusão nos comentários.
Prefiro me basear no que diz o Manual:
2.3. Identificação do Signatário
Excluídas as comunicações assinadas pelo Presidente da República, todas as demais comunicações oficiais devem trazer o nome e o cargo da autoridade que as expede, abaixo do local de sua assinatura.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manual.htm
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ERRADO
O aviso necessita
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Gabarito: errado
Fonte: outras questões CESPE
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Tipos de documentos que não têm fecho:
Declaração;
Atestado;
Certidão;
Certificado;
Relatório;
Parecer;
Ata;
Requerimento;
Mensagem ( DISPENSÁVEL );
Correio eletrônico: se houver é por acaso, pois não é obrigatório.