SóProvas


ID
876280
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Com referência à adequação da linguagem e ao formato do texto
dos expedientes oficiais, julgue os itens subsequentes.

O requerimento difere do aviso porque, naquele, situações ou fatos comunicados constam em arquivos da administração pública e podem ser requeridos por qualquer cidadão.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.
    Questão: O requerimento difere do aviso porque, naquele, situações ou fatos comunicados constam em arquivos da administração pública e podem ser requeridos por qualquer cidadão.
    Porque o requerimento difere do aviso? A questão traz duas coisas que diferem eles:
    1) No requerimento situações ou fatos comunicados constam em arquivos da administraçãp pública; O erro aqui é porque não é uma diferença, mas uma semelhança. Em regra, os assuntos oficiais originam-se de situações ou fatos que constam em arquivos da administração pública. Redação oficial é uma comunicação de ordem pública.
    2) Podem ser requeridos por qualquer cidadão; Aqui, sim, é uma diferença. Já que o aviso só pode ser editado e expedido por Ministro de Estado para autoridades de mesma hierarquia e o requerimento por qualquer cidadão.
    Aviso: têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si.
    Requerimento: é o documento em que o signatário solicita à autoridade pública algo a que julga ter direito.
    Um abraço!

  • ERRADO
    o requerimento é uma solicitação, um pedido, de um direito amparado pela lei.
  • oxe eu ainda acho que está certo... o que diz a questão difere o requerimento do aviso...
  • O conceito que a questão atribuiu ao "requerimento" me pareceu mais próximo do de "certidão", que é o fornecimento de informações que já constam de um banco de dado público.
  • o erro está em dizer que somente os requerimentos estão nos arquivos da ADM...
    sendo que os dois estão nos arquivos da ADM...
  • Não seria só uma diferença entre as duas comunicações. Aviso e requerimento não tem nada a ver um com outro. Requerimento é um pedido pessoal, um texto argumentativo, que fundamenta o pedido pela apresentação do dispositivo da norma em que se baseia. Aviso é utilizado para comunicação entre um ministro e outro. Além de outras diferenças como o uso do padrão ofício no Aviso e a falta de padronização do requerimento.
    A propósito, a CERTIDÃO é que é documento emitido no serviço público que traz afirmação sobre o conteúdo de documento arquivado sob a responsabilidade do signatário. 
    Bons estudos!
  • Para mim a questão foi mal elaborada pois ao dizer "naquele, situações ou fatos constam em arquivos da administração pública e podem ser requeridos por qualquer cidadão.", subentede-se que a palavra "naquele" diz respeito ao requerimento e sendo assim a definição apenas para o requerimento está correta, tornando a questão correta.
  • leila,
    que há diferença entre um e outro: isso é verdade, mas
    acho q. o erro é que a diferença apresentada não é o que difere o requerimento do aviso.
  • Requerimento- É um instrumento pelo qual o requerente se dirige a uma autoridade pública para solicitar o reconhecimento de um direito ou concessão de algo amparado na lei.

     Aviso e ofício são modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas. A única diferença entre eles é que o Aviso é expedido exclusivamente por ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o Ofício é expedido para e pelas demais autoridades.


    http://isoladasdedireito.blogspot.com.br/2011/11/redacao-oficial-profa-tereza.html
  • pessoal.
    o requerimento possui por sua natureza uma espécie de petição, ou seja, é um pedido à autoridade pública sobre algo que parece justo ou legal a quem pede.

    mas o erro maior é o fato de o requerimento pode ser emitido por qualquer pessoa não sendo necessariamente um cidadão.


    bons estudos a todos.
  • Os aviso podem ser requeridos por qualquer cidadão, ou seja, qualquer cidadão pode ter acesso aos avisos ?

  • Aviso é de Ministro para Ministro.
  •  2. Requerimento

     

    UTILIZAÇÃO: para solicitar autoridade pública algo que, ao menos supostamente, tenha amparo legal.  
    Desse modo, percebe-se que no requerimento  situações ou fatos comunicados constam em arquivos da administração pública, assim como o oficio.

  • Para complementar os comentários dos colegas, os Avisos pode ser expedidos por:

    - Ministros de Estado ( já citado);

    - Sec. Geral da Presidência da República;

    - Chefe de Estado Maior das Forças Armadas;

    - Chefe do Gabinite Militar da Presidência da República;

    - Sec. da Presidência da República.
  • Marcelo, o aviso só poderá "ser emitido" por Ministro, "os receptores desse comunicado oficial" é que serão os de mesma hierarquia do ministro. 
  • "naquele" quer dizer do requerimento, e não do aviso, que este só está na frase para encher linguiça.


    O erro maior é o fato de o requerimento pode ser emitido por qualquer pessoa não sendo necessariamente um cidadão.


    bons estudos a todos.

  • O enunciado informa que "o requerimento difere do aviso porque, naquele, situações ou fatos comunicados constam em arquivos da administração pública e podem ser requeridos por qualquer cidadão."

    O requerimento não precisa estar em arquivos da administração pública. 


    A resposta é errada.

  • No âmbito da policia militar o requerimento só pode ser requerido por policiais que estejam na ativa, inatividade e civis lotados na policia militar (e não por qualquer cidadão).

  •  Não perca seu tempo! Comentário perfeito é o da Carina.

  • Carina comentou perfeitamente a diferença entre Aviso e Requerimento, mas não indicou qual o erro da questão. O coment. do Luis Sales explica a diferença entre os dois documento e ainda indica qual o erro da questão. Este sim é o coment. perfeito.

  • ERRADO

     

    Isso seria uma certidão.