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Resposta: Certo
Enquanto a eficácia vertical é a aplicação dos direitos fundamentais nas relações particular-Estado, a eficácia horizontal é a aplicação dos direitos fundamentais às relações entre particulares. Como a relação entre particulares é, ao menos teoricamente, de coordenação, de igualdade jurídica, quando os direitos fundamentais são aplicados a essas relações, se fala que os direitos fundamentais têm uma eficácia horizontal ou privada.
eficácia vertical = relações particular-Estado
eficácia horizontal = relações entre particulares
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Só complementando
Eficácia diagonal -----> Proteção nas relações particulares desproporcionais em que uma das partes é vulnerável. P.E: Trabalhador x empresa/ Consumidor x Fornecedor
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Assertiva ERRADA.
Dica: Pode-se dizer que os direitos fundamentais se incidem sobre qualquer relação que o indivíduo venha a ter, seja com outro indivíduo, com o estado, ou com entidade ou órgão dotados ou não de personalidade jurídica.
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Só para dá uma luz.
art 5 inciso xxxII... o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor
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Corretissima
Os direitos fundamentais não incidem apenas sobre as relações verticais entre o indivíduo e o Estado, mas também sobre as relações entre o indivíduo e as entidades privadas (defesa do consumidor)
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Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, a Constituição Federal de 1988 não foi expressa no tocante à incidência dos direitos fundamentais nas relações horizontais, isto é, nos negócios privados. Mesmo nas situações em que não há uma expressa imposição constitucional, o entendimento doutrinário dominante, no constitucionalismo pátrio, é de que os direitos fundamentais aplicam-se, também, às relações privadas.
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EFICÁCIA HORIZONTAL
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Tal como o direito ao contraditório e ampla defesa para exclusão de membros de algumas associações...
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A relação horizontal não seria entre o Estado e as entidades privadas?
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Os direitos e garantias fundamentais é para TODOS, vide caput do art 5º, inclusive estrangeiros (onde a CF não trata nesse mesmo caput mas já apreciados pelo STF) e pessoas jurídicas naquilo que for compatível em tudo que ela apresentar para proteção. Caráter UNIVERSAL.
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Eficácia:
Horizontal/ Privada/ Externa > partiular > particular
Vertical> Estado> Particular
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Certo.
Eles estão presentes tanto nas relações verticais - estado - pessoa, como nas realações horizontais - particulates - particulares.
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EFICÁCIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS:
Eficácia Vertical: Até o século XX prevalecia que os direitos fundamentais aplivava-se somente nas relações entre Estados/Particular.
Eficácia Horizontal: Surgiu a partir do século XX, defendendo a aplicação dos Direitos Fundamentais nas relações entre Patricular/Particular.
TEORIA DA APLICAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS:
1- TEORIA DA EFICÁCIA DIRETA OU IMEDIATA: Os direitos fundamentais incidem DIRETAMENTE nas relações entre particulares (teoria adotada pelo STF)
2-TEORIA DA EFICÁCIA INDIRETA OU MEDIATA: Defende que os direitos fundamentais só se aplicam nas relações jurídicas entre particulares de forma INDIRETA, excepcional, por meio de cláusulas gerais de direito privado. Está teoria é incompatível com a CF/88 que prevê aplicação imediata para normas definidoras de diretos fundamentais ( art. 5° parágrafo primeiro, CF/88).
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Quando se fala nas eficácias vertical e horizontal, pretende-se aludir à distinção entre a eficácia dos direitos fundamentais sobre o Poder Público e a eficácia dos direitos fundamentais nas relações entre os particulares.
Resumindo, pode-se que dizer que os direitos fundamentais se aplicam não só nas relações entre o Estado e o cidadão (eficácia vertical), mas também nas relações entre os particulares (eficácia horizontal).
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vErtiCal - Estado e Cidadão
Horizontal - Privado
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CORRETO
Os direitos e garantias fundamentais são os pilares democráticos de uma sociedade de maneira interdependente, já que concomitantemente, a sociedade democrática é condição imprescindível para a eficácia dos direitos e garantias fundamentais. São indispensáveis e necessários para assegurar a todos uma existência livre, digna e igualitária. Várias são as expressões usadas para nomeá-los como direitos do homem, direitos naturais, direitos individuais, direitos humanos, liberdades fundamentais etc.
Fonte: Perez Luño (apud SILVA, 2009)
Bons estudos...
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Eficácia:
Vertical
Estado ⬍ Particular
- É a regra, a tradicional. Por meio dela, os direitos fundamentais são aplicados na relação Estado x particular.
Horizontal
Particular ⬌ Particular
- A doutrina e a jurisprudência passaram a admitir a incidência dos direitos fundamentais também na relação entre particulares. Relação de igualdade.
Transversal
Particular ⬈ Particular
- Aplicável nas relações entre particulares. No entanto, haveria grande diferença entre eles (um mais poderoso do que o outro).
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EFICÁCIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
EFICÁCIA VERTICAL - é a aplicabilidade dos Direitos Fundamentais na relação Estado e particular.
EFICÁCIA HORIZONTAL - é a aplicabilidade dos Direitos Fundamentais em relações privadas. Também chamado de "Drittwirkung"
EFICÁCIA DIAGONAL - é a aplicabilidade dos Direitos Fundamentais nas relações privadas onde exista desequilíbrio da hipossuficiência, tais como nas relações de trabalho e consumo.
EFICÁCIA VERTICAL COM REPERCUSSÃO LATERAL - refere-se a eficácia em relação aos particulares decorrente da incidência dos direitos fundamentais à tutela jurisdicional.
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Com relação aos direitos e garantias fundamentais, é correto afirmar que: Os direitos fundamentais não incidem apenas sobre as relações verticais entre o indivíduo e o Estado, mas também sobre as relações entre o indivíduo e as entidades privadas.
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GABARITO: CERTO!
A incidência dos direitos fundamentais poderá ser:
Vertical - assim reconhecida nas relações entre indivíduo x Estado;
Horizontal - assim reocnhecida nas relações entre particulares
Diagonal - assim reconhecida nas relações entre particulares, quando um deles for vulnerável (por exemplo, relações consumeristas).
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Correto.
Eficácia vertical: Estado ---- Particular
Eficácia horizontal: Particular ---- Particular
Eficácia diagonal: Desigualdade entre particulares.
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Eficácia irradiante dos direitos humanos/fundamentais: Os direitos humanos devem ser respeitados por pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou de direito privado. As empresas de comunicação também devem garantir a liberdade de expressão no meio virtual. Há responsabilidade corporativa de se respeitar os direitos humanos.(Dimensão objetiva)