SóProvas


ID
878875
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Uma ação ordinária foi julgada procedente pela Justiça Estadual, tendo o Tribunal de Justiça do respectivo Estado negado provimento ao recurso de apelação. Ocorreu o trânsito em julgado. Foi ajuizada ação rescisória, fundada em prova cuja falsidade foi apurada em processo criminal. Nesse caso, a competência para determinar a suspensão da execução do julgado, através de medida de natureza cautelar ou antecipatória da tutela, é do

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D
    a competência para determinar a suspensão da execução do julgado, através de medida de natureza cautelar ou antecipatória da tutela, é do Tribunal de Justiça que julgou a apelação.


  • STJ  742644 / SP

    RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DEFINITIVA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO, COM FUNDAMENTO NO AJUIZAMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA NESTA CORTE. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
    A competência para determinar a suspensão da execução do julgado, com fundamento no ajuizamento de ação rescisória, é exclusiva do Tribunal competente para apreciar a referida ação. Com efeito, as tutelas de urgência devem ser requeridas no juízo competente para julgamento da causa (arts. 273 e 800 do CPC). 

  • Letra A – INCORRETA – Artigo 102 da Constituição Federal: Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: [...] j) a revisão criminal e a ação rescisória de seus julgados.

    Letra B –
    INCORRETA – Artigo 494 do Código de Processo Civil: Julgando procedente a ação, o tribunal rescindirá a sentença, proferirá, se for o caso, novo julgamento e determinará a restituição do depósito; declarando inadmissível ou improcedente a ação, a importância do depósito reverterá a favor do réu, sem prejuízo do disposto no art. 20.
    A Ação Rescisória é ação autônoma não proposta no primeiro grau de jurisdição.
     
    Letra C –
    INCORRETA – Artigo 105 da Constituição Federal: Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: [...] e) as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados.
     
    Letra D –
    CORRETA – EMENTA (transcrita naquilo que interessa): PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. REQUERIMENTO DE APRECIAÇÃO DE QUESTÃO PROCESSUAL INCIDENTAL, PREJUDICIAL AO EXAME DE MÉRITO. CABIMENTO. AÇÃO RESCISÓRIA. COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 515/STF. DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA PARA O TRIBUNAL DE ORIGEM DIANTE DE PEDIDO EXPRESSO NA INICIAL NESSE SENTIDO. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.
    (...)
    8. Impõe-e a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para apreciação do pedido contra o julgamento por ele lançado, diante da solicitação expressa na petição inicial de declinação da competência àquela Corte Estadual na hipótese de incompetência deste Tribunal.
    (...)
    10. Agravo regimental provido, para reconhecer a incompetência absoluta do Superior Tribunal de Justiça, e declinar da competência para o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (AgRg nos EDcl no AgRg na AR 2.711/SP).
  • continuação ...

    Letra E –
    INCORRETA – EMENTA: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). DELIBERAÇÃO NEGATIVA QUE, EMANADA DO CNJ, RECONHECEU A INCOMPETÊNCIA DESSE ÓRGÃO DE CONTROLE INTERNO DO PODER JUDICIÁRIO PARA INTERVIR EM PROCESSOS DE NATUREZA JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA, NA ESPÉCIE, DE QUALQUER RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA QUE HAJA DETERMINADO, ORDENADO, INVALIDADO, SUBSTITUÍDO OU SUPRIDO ATOS OU OMISSÕES EVENTUALMENTE IMPUTÁVEIS A MAGISTRADO DE JURISDIÇÃO INFERIOR. NÃO CONFIGURAÇÃO, EM REFERIDO CONTEXTO, DA COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. HIPÓTESE DE INCOGNOSCIBILIDADE DA AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA. INVIABILIDADE, DE QUALQUER MODO, DE ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO MANDAMENTAL, CONSIDERADA A IMPOSSIBILIDADE CONSTITUCIONAL DE O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (QUE SE QUALIFICA COMO ÓRGÃO DE CARÁTER EMINENTEMENTE ADMINISTRATIVO) FISCALIZAR E REEXAMINAR ATOS DE CONTEÚDO JURISDICIONAL. PRECEDENTES DO STF. MAGISTÉRIO DA DOUTRINA.   MANDADO DE SEGURANÇA NÃO CONHECIDO (MS 27148 / DF).
  • O gabarito da questão é a alternativa D
    A competência para julgar a Ação Recisória é do próprio Tribunal que negou recurso à apelação da Ação ordinária.
  • Correta "D"

    Fundamentação, conforme o CPC:

    Art. 489. O ajuizamento da ação rescisória não impede o cumprimento da sentença ou acórdão rescindendo, ressalvada a concessão, caso imprescindíveis e sob os pressupostos previstos em lei, de medidas de natureza cautelar ou antecipatória de tutela

    Doutrina:
    " A competência será sempre do tribunal, quando se tratar de sentença(grigo meu).Julgará a rescisória o tribunal competente para julgar a apelação que não existiu; tratando-se de rescisão, tratando-se de rescisão de acórdão, é o próprio tribunal que o proferiu quem a julga"

    Fonte: Adriano Caldeira, Direito Processual Civil, pg pg 156

  • gabarito D!!!

    Melhor explicando: 
    As decisões de mérito proferidas por juízes de 1ª instância são descontituídas por Ação Rescisória, que só pode ser processada e julgada no Tribunal ao qual está vinculado o juízo (competência originária).

    A
     competência originária para o julgamento de Rescisória de acórdão de tribunal é do mesmo tribunal, isto porque os TRIBUNAIS JULGAM AS AÇÕES RESCISÓRIAS DE SEUS PRÓPRIOS JULGADOS (posição do STF e decorre de diretriz de repartição de competência funciaonal disciplinado pela própria CF).

    No caso, como foi o TJ quem manteve a sentença do 1º Grau (cujo acórdão substituiu a decisão da Justiça Estadual de 1ª Instância), e é esta decisão que agora é rescindenda, o próprio TJ é competente para julgar a AR e também para, eventualmente, suspender a execução, caso tenha sido formulado pedido liminar na petição inicial da AR.
  • Galera, vamos resumir pra ficar facinho..
    O GABARITO É LETRA D!!!! 
    Cabe aos Tribunais (Todos eles, inclusive os superiores e o STF) PROCESSAR e JULGAR as ações rescisórias de suas próprias decisões de mérito!
    Quando a decisão de mérito for de juiz de primeiro grau, caberá ao Tribunal hierarquicamente superior julgar a rescisória daquela decisão.
    No caso em que o tribunal não proferir decisão de mérito sobre determinado recurso proferido, como foi o caso em questão, ainda sim será do tribunal a competência, já que a decisão de mérito foi proferida pelo juiz de primeiro grau, devendo a rescisória ser processada e julgada pelo Tribunal hierárquicamente superior.
    Espero ter resumido legal!
  • Há apenas um equívoco na resposta do colega abaixo:

    Mesmo que o Tribunal tivesse dado sentença de mérito, ainda seria deste próprio tribunal a competência para julgar a rescisória, uma vez que, conforme a Constituição Federal, compete aos Tribunais julgar as ações rescisórias e as revisões criminais de SEUS JULGADOS  e do Juízes de 1º Grau.

  • Pessoal, a decisão objeto da Ação Rescisória será NÃO a sentença de primeiro grau, mas sim o acórdão do tribunal que negou provimento à apelação. Observem que o tribunal conheceu do recurso de apelação, porém, negou provimento (houve apreciação do mérito), operando o efeito substitutivo. 


    "Há efeito substitutivo mesmo quando o acórdão conhece do apelo e lhe nega provimento, tendo em vista que ele (acórdão) é que passa a ter aptidão para adquirir a autoridade de coisa julgada material (auctoritas rei iudicatae). Nesse contexto, se o mérito da demanda foi expressamente tratado no julgamento da apelação, são os fundamentos do respectivo acórdão que devem ser objeto do recurso especial, sendo certo que eventual vício existente em algum dos ‘requisitos essenciais’ da sentença (relatório, fundamentação e dispositivo) restará superado” (STJ, REsp 1.229.572/MA, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, 2ª Turma, jul. 22.02.2011, DJe 04.03.2011)".

    Notem que colacionei o referido precedente do STJ apenas para demonstrar que o entendimento amplamente majoritário e prevalecente é o de que, ao negar provimento a recurso pelo tribunal, opera-se o efeito substitutivo, daí porque a decisão que será objeto de eventual ação rescisória será o acórdão do tribunal, e não a sentença de primeiro grau. 

    Da mesma forma, o Tribunal também será competente para conhecer de eventuais pleitos cautelares com vistas à suspensão da execução da decisão rescindenda, conforme a jurisprudência:

    A competência para determinar a suspensão da execução do julgado, com fundamento no ajuizamento de ação rescisória, é exclusiva do Tribunal competente para apreciar a referida ação” (STJ, REsp 742.644/SP, Rel. Min. Franciulli Netto, 2ª Turma, jul. 01.09.2005, DJ 06.03.2006, p. 340).


    Por isso, alternativa correta letra "D".

  • Crimes dolosos OU culposos contra a vida

    https://www.dizerodireito.com.br/2013/09/competencia-para-julgar-homicidio-cujo.html