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ID
879190
Banca
FEPESE
Órgão
FATMA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal

Sobre a ação civil pública, identifque as afrmativas verdadeiras ( V ) e as falsas ( F ).

( ) O inquérito civil público é medida preparatória para a propositura de eventual ação civil pública pelo Ministério Público. Caso o representante do Ministério Público se convença da inexistência de fundamento para a propositura da ação civil pública, poderá promover o arquivamento do inquérito, iniciativa que depende ser homologada pelo Conselho Superior do Ministério Público.

( ) Em relação à atuação judicial da Administração Pública, as entidades da administração indireta (por exemplo, autarquias e fundações) não possuem legimitidade para propor ação civil pública em defesa do meio ambiente, mas só as pessoas jurídicas de direito público interno (União, Estados, Município e Distrito Federal).

( ) O retardamento da apresentação de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil pública pela autoridade do órgão ambiental compentente confgura crime.

( ) Considerando que a sentença proferida em ação civil pública faz coisa julgada somente nos limites da competência territorial do órgão prolator, apesar de ser dotada de efeitos erga omnes, é em tese possível a existência de decisões contraditórias em relação ao mesmo fato.

Assinale a alternativa que indica a sequência correta, de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • LEI No 7.347, DE 24 DE JULHO DE 1985
     
    1. V O inquérito civil público é medida preparatória para a propositura de eventual ação civil pública pelo Ministério Público. Caso o representante do Ministério Público se convença da inexistência de fundamento para a propositura da ação civil pública, poderá promover o arquivamento do inquérito, iniciativa que depende ser homologada pelo Conselho Superior do Ministério Público.
    Art. 8o Para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias, a serem fornecidas no prazo de quinze dias..Arts. 282 e 283 do CPC.
    § 1o O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser 
    inferior a dez dias úteis.
    § 2o Até que, em sessão do Conselho Superior do Ministério Público, seja homologada ou rejeitada a promoção de arquivamento, poderão as associações legitimadas apresentar razões escritas ou documentos, que serão juntados aos autos do inquérito ou anexados às peças de informação.
    Art. 9o Se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as diligências, se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação civil, promoverá o arquivamento dos autos do inquérito civil ou das peças informativas, fazendo?o fundamentadamente.
    .Art. 223 do ECA.
    (...)
    § 1o Os autos do inquérito civil ou das peças de informação arquivadas serão remetidos, sob pena de se incorrer em falta grave, no prazo de três dias, ao Conselho Superior do Ministério Público.
     
    2. F Em relação à atuação judicial da Administração Pública, as entidades da administração indireta (por exemplo, autarquias e fundações) não possuem legimitidade para propor ação civil pública em defesa do meio ambiente, mas só as pessoas jurídicas de direito público interno (União, Estados, Município e Distrito Federal). 
    Art. 5o Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
    .Caput com a redação dada pela Lei no 11.448, de 15-1-2007.
    I – o Ministério Público;
    .Súm. no 643 do STF..Súm. no 329 do STJ.
    II – a Defensoria Pública;
    .Incisos I e II com a redação dada pela Lei no 11.448, de 15-1-2007.
    III – a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
    IV – a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;
  • CONTINUA...
    V – a associação que, concomitantemente:
    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;
    .Arts. 45 e 53 do CC.
    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, 
    à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
    .Incisos III a V acrescidos pela Lei no 11.448, de 15-1-2007.
    .Art. 5o, XXI e LXX, da CF.
    .Art. 82 do CDC.
     
    3. V O retardamento da apresentação de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil pública pela autoridade do órgão ambiental compentente confgura crime.
    Art. 10. Constitui crime, punido com pena de reclusão de um a três anos, mais multa de dez a mil Obrigações do Tesouro Nacional – OTN, a recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público.
     
    4. V Considerando que a sentença proferida em ação civil pública faz coisa julgada somente nos limites da competência territorial do órgão prolator, apesar de ser dotada de efeitos erga omnes, é em tese possível a existência de decisões contraditórias em relação ao mesmo fato. 
    Art. 16. A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo?se de nova prova.
    .Artigo com a redação dada pela Lei no 9.494, de 19-9-1997.
    .Art. 103 do CDC.
    .Art. 2o-A da Lei no 9.494, de 10-9-1997, que disciplina a aplicação da tutela antecipada contra a Fazenda Pública.

    V F V V     Resposta, alternativa "B"