ID 880177 Banca IESES Órgão PM-SC Ano 2011 Provas IESES - 2011 - PM-SC - Soldado da Polícia Militar Disciplina Atualidades Assuntos Atualidades do ano de 1994 ao ano de 2013 O fim da obrigatoriedade do diploma de jornalismo para exercer a profissão, por decisão do Supremo Tribunal Federal, completou dois anos. Assinale a alternativa INCORRETA: Alternativas Marco Aurélio Melo foi um dos ministros que votou pela manutenção do diploma. Tramitam no Congresso duas propostas de emenda à Constituição prevendo a volta da obrigatoriedade do diploma para o exercício da profissão. Os ministros do STF aceitaram o recurso interposto pelo Sertesp (Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo) e Ministério Público Federal contra a obrigatoriedade do diploma. O ex-presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Gilmar Mendes, relator do caso, defendeu a extinção da obrigatoriedade do diploma para o exercício da profissão de jornalista. Responder Comentários a) pegadinha !! De fato o Min Marco Aurélio votou pela manutenação do diploma mas foi vencido e voto único. Sendo incorreto falar que ele foi "um dos que".......foi o único. É impressão minha ou a letra c também está incorreta?????????Com a decisão, senadores afrontam o entendimento do STF, anunciado após análise do mérito do Recurso Extraordinário 511961, movido pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo (Sertesp) e pelo Ministério Público Federal (MPF). O presidente do STF à época, Gilmar Mendes, também relator do caso, entendeu que o Decreto-lei 972/69, que define a obrigatoriedade do diploma e foi editado durante a ditadura militar, afronta a Constituição Federal.A proposta estabelece que a exigência do diploma não será obrigatória para colaboradores, desde que não tenham vínculos empregatícios e produzam trabalhos de natureza técnica, científica ou cultural. O colaborador também deverá ter todos os seus textos divulgados com nome e qualificação do autor. O diploma também só será exigido para os profissionais que começarem a trabalhar na área após a eventual promulgação da emenda, ou seja, quem já atua como jornalista fica dispensado de obter o diploma, desde que comprove o efetivo exercício da profissão. Quem já possui registro profissional regular também fica dispensado da apresentação do diploma.http://congressoemfoco.uol.com.br/noticias/senado-resgata-obrigatoriedade-de-diploma-de-jornalismo/ Bons estudos! Legal... agora além de saber as decisões que os tribunais vem proferindo, vou ter que decorar os votos dos respectivos ministros e as parciais de dois anos atrás....Parabéns a banca IESES!!! Principalmente ao CORNO que elaborou essa questão..