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ID
880453
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

É obrigatória a aplicação do Selo de Fiscalização que integrará a forma de todos os atos notariais e de registro, observadas, dentre outras, as seguintes disposições:

I. Cada ato notarial ou de registro praticado receberá um Selo de Fiscalização, que será utilizado sequencialmente.

II. Quando um documento possuir mais de uma folha e constituir vários atos, o Selo será colocado onde houver a assinatura do funcionário responsável pela lavratura.

III. Quando o documento possuir mais de uma folha e constituir apenas um ato, vários selos com a mesma numeração serão distribuídos pelo documento.

IV. Pela autenticação de cópias de documentos únicos de identidade, CPF ou título de eleitor, será aposto apenas um Selo de Fiscalização.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 918, DE 20 DE SETEMBRO DE 2000.   TJ/RO

     

    Art. 4° - É obrigatória a aplicação do Selo de Fiscalização que integrará a forma de todos os atos notariais e de registro, inclusive nos de autenticação de cópias de documento, reconhecimento de firmas, aberturas de livros encadernados ou de folhas soltas, certidões, escrituras, procurações, testamentos e demais atos que venham a exigir segurança, observadas as seguintes disposições:

     

    I - cada ato notarial ou de registro praticado receberá um Selo de Fiscalização, que será utilizado seqüencialmente;

     

    II - quando um documento possuir mais de um ato serão apostos tantos selos quantos forem os atos;

     

    III - quando um documento possuir mais de uma folha e constituir um só ato, o Selo será colocado onde houver a assinatura do funcionário responsável pelo ato;

     

    IV - quando o documento possuir mais de uma folha e vários atos, os Selos correspondentes aos atos serão distribuídos pelo documento;

     

    V - pela autenticação de cópias de documentos únicos de identidade, CPF ou título de eleitor, será aposto apenas um Selo de Fiscalização.

     

    § 1° - A falta de aplicação do Selo nos atos da serventia responsabilizará seu titular.

     

    § 2° - V E T A D O.