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ID
880750
Banca
ESAF
Órgão
DNIT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Não definido

A respeito da amortização de benfeitorias realizada pelos entes públicos federais em imóveis de propriedade de terceiros, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Encontrei a resolução desta questão pelo Prof. Giovanni Pacelli no www.estrategiaconcursos.com.br

    a) a amortização deve ser feita de uma só vez, ao final do exercício em que for concluída a benfeitoria. ERRADO, a amortização da benfeitoria será realizada mensalmente considerando o tempo restante do contrato ou a vida útil da benfeitorias, dos dois o menor.

    b) a amortização inicia-se quando a benfeitoria estiver concluída e deve levar em conta o tempo restante do contrato. CERTO. Cabe recurso: O manual SIAFI – Assunto 021107 estabelece que para as Benfeitorias em Propriedades de Terceiros: o saldo desta conta deverá representar o valor das benfeitorias deduzidas as amortizações. Sua amortização deve ser feita em função da vida útil estimada da benfeitoria ou no período de arrendamento/locação contratual, dos dois o menor.

    c) a amortização deve ser realizada a partir da sua conclusão e o seu montante não pode ultrapassar o valor total do contrato de aluguel, quando for o caso. ERRADO. O registro da amortização de benfeitorias em imóveis de terceiros inicia-se quando a benfeitoria estiver concluída e não em função de valores pagos.

    d) findo o contrato sem que tenha sido amortizada toda a benfeitoria, o administrador público deverá registrar o saldo como crédito a ser exigido do dono da propriedade ou de seu representante. ERRADO.

    e) os valores das parcelas devem ser levados diretamente ao patrimônio líquido do ente, em contrapartida com a conta de amortização acumulada do permanente. ERRADO.