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ID
881155
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal

Assinale a assertiva correta, quanto ao que estabelece o Código Penal:

Alternativas
Comentários
  • Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano
    Avante!!!
  • a) Devassar o sigilo de proposta de concorrência pública, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo, consiste em conduta tipificada como Violação de Sigilo Funcional. ERRADA, Consiste em Violação de sigilo de proposta de concorrência.
    VIOLAÇÃO DE SIGILO FUNCIONAL:
    Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação.
    VIOLAÇÃO DE SIGILO DE PROPOSTA DE CONCORRÊNCIA:
    Art 326 - Devassar o sigilo de proposta de concorrência pública, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo.


  • ASSERTIVA CORRETA "C"

    ERRADA a) Devassar o sigilo de proposta de concorrência pública, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo, consiste em conduta tipificada como Violação de Sigilo Funcional.

    ART.326 CP - VIOLAÇÃO DO SIGILO DE PROPOSTA DE CONCORRENCIA
     Devassar o sigilo de proposta de concorrência pública, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo.

    ERRADA b) Trata-se do tipo penal de Inserção de dados falsos em sistema de informações: inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública.

    ART.313-A -  inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.

    ERRADA d) No roubo, há aumento de pena se a vítima está em serviço de transporte de valores.

    ART.157 III - Se a vitima esta em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstancia.


  • Pessoal, tomem cuidado com o art. 326 do CP ( Devassar o sigilo de proposta de concorrência pública, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo)

    Ele foi revogado pelo art. 94 da lei 8666/93 ( Devassar o sigilo de proposta apresentada em procedimento licitatório, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo)


  • Qual o erro da B? Não consegui enxergar ainda. Quem puder deixar um recado na minha página, ficarei agradecido.

  • MINHA NOSSA

    A Tônica dessa questão foi omitir dados dos artigos da lei, tornando-os incompletos e, no entendimento da banca, errados por conta disso! Tudo bem, até ai OK. Incompleto = Errado, como muitas bancas.

     

    Agora analisemos, com exceção da Letra "A" que apenas trocou o nome de um tipo penal pelo outro as demais alternativas, INCLUSIVE A DADA COMO CORRETA PELA BANCA, omite dados relevantes que tornariam TODAS AS ASSERTIVAS ERRADAS, verifique:

     

    Letra B: A questão omitiu o final do artigo, como os colegas ja mencionaram: "afim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou causas prejuizo", tornando, assim, errada a afirmação.

     

    Letra C: Dada como correta pela banca, afirma isoladamente que uma condenaçao com pena igual ou inferior a um ano pode ser substituida ou por multa ou por uma restritiva. Essa é a inteligência pinsada do paragrafo § 2º do art, 44 do CP:  "§ 2o Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos". Acontece que para isso ocorrer devem ser respeitados os requisitos da substituição de uma pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (sem violencia ou g. ameaça a pessoa; não reincidente doloso e bons antecedentes). Deste modo, a afirmação isolada contida na alternativa esta deveras errada, eis que, não necessariamente uma condenaçao privativa de liberdade igual ou inferior a 1 ano vai ser substituída!! 

     

    Letra D: Mesma pegada da letra anterior, eis que no roubo há causa de aumento prevendo o que esta mencionado na alternativa, conforme art. 157, §2º, III do CP: " se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância". Ista alternativa esta nos mesmos moldes da afirmaçao dada como correta pela banca, pois nem todo o roubo com vítima em transporte de valores configura o aumento, apenas se o "agente conhece tal circunstancia".  

     

    Conseguiram ver o absurdo que foi essa questão, B, C e D todas igualmente incompletas e erradas, a banca deve ter feito "Uni Duni Tê"!

  • Sobre o item B, a inserção de dados falsos em sistema de informação não admite a modalidade culposa, portanto obrigatoriamente a parte final do artigo, que descreve o ânimo do agente, obter vantagem para si ou outrem ou causar dano precisa estar presente. A mera inserção, alteração, exclusão, etc. De dados não caracteriza fato típico.
  •   Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: 

           I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;

           II – o réu não for reincidente em crime doloso; 

           III – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente. 

           § 1   

           § 2 Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos.  

           § 3 Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime. 

           § 4 A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. No cálculo da pena privativa de liberdade a executar será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo de trinta dias de detenção ou reclusão.  

           § 5 Sobrevindo condenação a pena privativa de liberdade, por outro crime, o juiz da execução penal decidirá sobre a conversão, podendo deixar de aplicá-la se for possível ao condenado cumprir a pena substitutiva anterior.