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ID
881176
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal

Assinale a afirmação INCORRETA, segundo o expressamente previsto pelo Código Penal:

Alternativas
Comentários
  • A correta. Literalidade do artigo 70 do CP. Concurso Formal Próprio.
    B correta. Literalidade do artigo 71 do CP. Crime Continuado
    C correta. Literalidade do artigo 65, inciso III, alínea c, CP.
    D INCORRETA. O prazo mínimo é de 1(um) a 3(três) anos. (Art. 97, §1º, CP).
  • GABARITO D.
    Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior. CONCURSO FORMAL.
    Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços. CRIME CONTINUADO.
    Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: III - ter o agente: c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima. CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES.
    Art. 97 - Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial. § 1º - A internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade.
    O prazo mínimo deverá ser de 1 (um) a 3 (três) anos. Imposição da medida de segurança para inimputável
  • Imposição da medida de segurança para inimputável

    Art. 97 - SE O AGENTE FOR INIMPUTÁVEL, o juiz determinará sua internação (art. 26). SE, TODAVIA, O FATO PREVISTO COMO CRIME FOR PUNÍVEL COM DETENÇÃO, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial.

    Prazo
    § 1º - A internação, ou tratamento ambulatorial, SERÁ POR TEMPO INDETERMINADO, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade. O PRAZO MÍNIMO DEVERÁ SER DE 01 (UM) A 3 (TRÊS) ANOS
  • DECISÃO
    Internação por medida de segurança não pode ultrapassar tempo máximo da pena
    A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu de ofício habeas corpus em favor de homem que, após ter cometido homicídio, foi absolvido, mas com imposição de medida de segurança. Vinte e quatro anos após ter sido internado em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, ele pretendia obter a desinternação condicional. 

    Em 2009, o homem – internado desde 1988 – foi submetido a exame psiquiátrico, que opinou pela sua transferência para hospital psiquiátrico comum, em razão da atenuação da periculosidade. O Ministério Público requereu a prorrogação da internação por mais um ano, enquanto a defesa pediu em juízo a desinternação condicional do paciente. 
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    Limite de internação

    A relatora explicou que o STJ adotava entendimento segundo o qual a medida de segurança, na modalidade de internação ou tratamento ambulatorial, seria por tempo indeterminado, até verificada a cessação da periculosidade do agente. Contudo, o Supremo Tribunal Federal (STF) manifestou-se no sentido de que a medida de internação deveria obedecer à garantia constitucional que veda as penas de caráter perpétuo. 

    Ao buscar um limite para o cumprimento da medida de segurança, o STJ adotou o entendimento do STF, de que seria aplicável às medidas de segurança, por analogia, o limite máximo de 30 anos previsto no artigo 75 do CP. 

    Laurita Vaz afirmou que, na posição atual do STJ, o artigo 97, parágrafo 1º, do CP deve ser interpretado em consonância com os princípios de isonomia, proporcionalidade e razoabilidade. 

    Assim, o tempo de cumprimento da medida de segurança, na modalidade internação ou tratamento ambulatorial, deve ser limitado ao máximo da pena abstratamente cominada ao delito perpetrado e não pode ser superior a 30 anos”, disse a relatora, considerando que não é possível apenar de forma mais severa o inimputável do que o imputável. 

    Além disso, a ministra lembrou que o Decreto 7.648/11 concedeu indulto às pessoas que sofreram aplicação de medida de segurança, nas modalidades de privação da liberdade, internação ou tratamento ambulatorial, e que até 25 de dezembro de 2011 já tivessem suportado a medida por prazo igual ou superior ao prazo máximo da pena, independentemente da cessação da periculosidade. 

    Diante disso, a Quinta Turma não conheceu do habeas corpus impetrado pela defesa, mas determinou, de ofício, que o Juízo das Execuções analise a situação do paciente à vista do decreto que concedeu indulto em 2011. 


    fonte: http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=105635
  • c) São circunstâncias que atenuam a pena, ter cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima.

    O correta não seria coação irresistível?
    Alguém poderia esclarecer, por gentileza?
  •    Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      II - o desconhecimento da lei; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      III - ter o agente:(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      a) cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral;

      b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;

      c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

      d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime;

      e) cometido o crime sob a influência de multidão em tumulto, se não o provocou

  • Prezado Elton Passos,a resposta esta correta mesmo.Pois, nos termos do art.22 do CP. a hipótese de coação moral irresistível(vis compulsiva) é causa de exclusão da culpabilidade.

    Assim,quando a conduta for irresistível = (art. 22,Falamos em exclusão da Culpabilidade).

    Quando tal coação for resistível = falamos em minorante nos termos do art. 65 "C" como bem exposto pelos colegas.

    Espero ter ajudado.