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ID
881686
Banca
ESAF
Órgão
DNIT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Segundo Meirelles (1985), administrar é gerir interesses segundo a lei, a moral e a finalidade dos bens entregues à guarda e à conservação alheias. Se os bens e interesses geridos são individuais, realiza-se a administração privada; se são coletivos, realiza-se a administração pública. Neste contexto, assinale a opção que não apresenta um dos princípios que norteiam a Administração Pública.

Alternativas
Comentários
  • Resposta D.
    CF. Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...)
    Famoso LIMPE. 

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...)

    Pelo princípio da finalidade (não confundir com o controle finalístico), impõe-se à Administração Pública a prática de atos voltados para o interesse público.

    Bons estudos!
  • Segundo o artigo 37 da Constituição Federal: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:...". Estes são os 5 princípios básicos explícitos na constituição5 .

    Princípio da Legalidade - no Direito Administrativo, esse princípio determina que, em qualquer atividade, a Administração Pública está estritamente vinculada à lei. Assim, se não houver previsão legal, nada pode ser feito. A diferença entre o princípio genérico e o específico do Direito Administrativo tem que ficar bem clara na hora da prova. Naquele, a pessoa pode fazer de tudo, exceto o que a lei proíbe. Neste, a Administração Pública só pode fazer o que a lei autoriza, estando engessada, na ausência de tal previsão. Seus atos têm que estar sempre pautados na legislação. Princípio da Impessoalidade - A finalidade é o interesse público (define também o Princípio da Finalidade) e o agente público deve tratar a todos de forma igual (também define o Princípio da Isonomia ou Igualdade). Princípio da Moralidade - Atuar com ética, com honestidade, com integridade de caráter. Princípio da Publicidade - É a divulgação dos atos administrativos que só pode ser restringida em alguns casos extremos (segurança nacional, investigações sigilosas). Princípio da Eficiência - Atuar com presteza, racionalidade e com perfeição.
  • É o famoso LIMPE

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

  • essa pergunta fui pelo que aprendi na aula de direito tributário e acertei. UNEMAT tem o MELHOR CURSO de ADMINISTRAÇÃO do Brasil.

  • Que não apresenta:

    Letra D - Habilidade, fica fora do LIMPE

  • Habilidade tá meio sem nexo aí...