Resposta letra: A (Eu chutei pois não tinha certeza da primeira afirmativa)
Por isso fiz uma pesquisa sobre as três afirmativas, a qual segue:
Em 1983 foi realizado, no Brasil, o Seminário Internacional
de Gestão dos Recursos Hídricos – com a participação de especialistas da
França, Inglaterra e Alemanha – que contribuiu, para um debate nacional, em
vários níveis, sobre o gerenciamento dos recursos hídricos. Nos anos seguintes,
a sociedade brasileira discutiu, de forma exaustiva e em diferentes fóruns,
qual o modelo de gestão mais apropriado para o país. Merece citação, o projeto desenvolvido, no âmbito da
Cooperação Brasil-França (1992- 1998) de aplicação do sistema de gestão de
recursos hídricos nas bacias do rios Doce e Paraíba do Sul, segundo a filosofia
do modelo francês. Os resultados deste projeto, no plano técnico,
institucional e político contribuíram para consolidar o modelo de gestão dos
recursos hídricos do Brasil.
Em 1972, foi realizada a Conferência de Estocolmo com o objetivo de conscientizar a sociedade a melhorar a relação com o meio
ambiente e assim atender as necessidades da população presente sem comprometer
as gerações futuras. Foi realizada para atender quatro fatores que foram influência
à época:
1. Aumento e
importância da comunidade científica, que começavam a questionar sobre o futuro
do planeta, as mudanças climáticas e sobre a quantidade e qualidade da água.
2. Aumento da
exposição, pela mídia, de desastres ambientais (marés negras, desaparecimento
de territórios selvagens, modificações na paisagem), gerando um maior
questionamento da sociedade a cerca das causas e soluções para tais desastres.
3.Crescimento desenfreado da economia, e consequentemente das
cidades, sendo que estas cresceram sem nenhum planejamento para o futuro.
4. Outros problemas
ambientais, como chuvas-ácidas, poluição do Mar Báltico, grandes quantidades de
metais pesados e pesticidas.
A Constituição Federal de 1988 é considerada
inovadora quanto às questões ambientais no Brasil. Ela traz no seu
capítulo VI (“Do meio ambiente”) um artigo com instruções gerais sobre a
incumbência do poder público de defender e preservar o meio ambiente como forma
de garantir o acesso de todos os cidadãos brasileiros a um ambiente saudável e
equilibrado. O artigo 225 traz o seguinte trecho: “Todos têm direito ao
meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial
à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever
de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”