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ID
8827
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Leia cada um dos assertos abaixo e assinale (V) ou (F), conforme seja verdadeiro ou falso.
Depois, marque a opção que contenha a exata seqüência.

( ) O tratamento dado às empresas concordatárias é idêntico ao dispensado às empresas em situação regular, inclusive quanto à identificação dos co-responsáveis e à cobrança dos encargos legais, mas não incidirão multas de qualquer espécie.

( ) Segundo a tradição da fiscalização da receita previdenciária, NFLD distingue-se de Auto de Infração, porque aquela diz respeito à obrigação principal e este às obrigações acessórias e à respectiva penalidade pecuniária.

( ) O desconto da contribuição social previdenciária, por parte do responsável pelo recolhimento, sempre se presumirão feitos, oportuna e regularmente, mesmo que provada a omissão na sua realização.

Alternativas
Comentários
  • Em relação a afirmação:

    "O desconto da contribuição social previdenciária, por parte do responsável pelo recolhimento, sempre se presumirão feitos, oportuna e regularmente, mesmo que provada a omissão na sua realização."

    foi retirada literalmente da lei, contudo, no mesmo texto normativo, há a exceção com relação ao Empregado Doméstico, visto que, apesar de ser responsabilidade do empregador o recolhimento, este não possui presunção absoluta, ou seja, cabe, quando solicitado, ao empregado doméstico comprovar o devido recolhimento, diferentemente dos segurados Empregados e Avulsos, pois estes gozam de presunção absoluta.
  • Olá, Marcus.
    Qual lei vc consultou?
    Lembro que um professor meu comentou a mesma coisa.
    Mas,eu só estudo pelo decreto 3.048/99 e achei isso aqui:

    Art. 216
    § 5º O desconto da contribuição e da consignação legalmente determinado sempre se presumirá feito, oportuna e regularmente, pela empresa, pelo empregador doméstico, pelo adquirente, consignatário e cooperativa a isso obrigados, não lhes sendo lícito alegarem qualquer omissão para se eximirem do recolhimento, ficando os mesmos diretamente responsáveis pelas importâncias que deixarem de descontar ou tiverem descontado em desacordo com este Regulamento.
  • A primeira assertiva está incorreta, pois segundo o art. 214 da INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 71, DE 10 DE MAIO DE 2002:

    Art. 214 - O tratamento dado às empresas concordatárias é idêntico ao dispensado às empresas em situação regular, inclusive na identificação dos
    co-responsáveis e cobrança dos encargos legais.

    A título de informação, segue também o Art. 215da mesma instrução:

    Art. 215 - Estão excluídas da concordata:

    a) as instituições financeiras;

    b) as empresas de serviços aéreos;

    c) as sociedades em conta de participação.

  • após a lei 11.101/05, essa questão não teria perdido o sentido quanto à primeira assertiva?
  • A primeira assertiva é falsa, pois afirma que sobre empresas concordatárias não incidirão multas de qualquer espécie. O Decreto 3.048/99 em seu artigo 239, § 9º dispõe que as multas impostas calculadas como percentual do crédito por motivo de recolhimento fora do prazo das contribuições e outras importâncias, não se aplicam às pessoas jurídicas de direito público, às massas falidas e às missões diplomáticas estrangeiras no Brasil e aos membros dessas missões.

    Observem que as empresas concordatárias não fazem parte do rol de contribuintes que têm este benefício.

    A segunda assertiva é verdadeira, pois a NFLD é justamente para notificar o contribuinte quando do descumprimento da obrigação principal, obrigação de recolher, enquanto que o AI aplica-se quando do descumprimento de obrigação de fazer ou de não fazer algo no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

    A terceira assertiva é verdadeira. O Decreto 3.048/99 em seu artigo 216, § 5º, dispõe que o desconto da contribuição e da consignação legalmente determinado sempre se presumirá feito, oportuna e regularmente, pela empresa, pelo empregador doméstico, pelo adquirente, consignatário e cooperativa a isso obrigados, não lhes sendo lícito alegarem qualquer omissão para se eximirem do recolhimento, ficando os mesmos diretamente responsáveis pelas importâncias que deixarem de descontar ou tiverem descontado em desacordo com este Regulamento.

    Fonte: Vem concursos

  • Questão desatualizada, a NFLD não mais existe. È o auto- de- infração o único instrumento de constituição de credito ultimamente. 
  • I - Errado.

    II - Estava certo na época, porém o NFLD não existe mais.

    III - Certo.

    Hoje, o gabarito seria F, F, V.