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ID
88309
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BACEN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

De acordo com o que reza a Lei nº 6.404/76, com as alterações das Leis nos 11.638/2007 e 11.941/2009, as contas classificáveis no Ativo Imobilizado são

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 6.404/76Art. 179. As contas serão classificadas do seguinte modo:......III - em investimentos: as participações permanentes em outras sociedades e os direitos de qualquer natureza, não classificáveis no ativo circulante, e que não se destinem à manutenção da atividade da companhia ou da empresa;IV – no ativo imobilizado: os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens;VI – no intangível: os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade, inclusive o fundo de comércio adquirido.>>>> Agora vamos às alternativas da questão:A) despesas pré-operacionais (diferido), terrenos (investimentos), edifícios (se for de uso da empresa, é imobilizado) obras de arte (investimentos).B) CORRETOC) investimentos em ações (investimentos), obras em andamento (imobilizado), despesas com reorganizações (diferido) e ferramentas (talvez imobilizado, depende da atividade da empresa).D) máquinas e equipamentos (imobilizado), móveis e utensílios (imobilizado), marcas e patentes (intangível) e instalações.E) direitos autorais (intangível), veículos (talvez imobilizado, depende da atividade da empresa), peças e conjuntos de reposição (imobilizado) e direitos de franquia (intangível).
  • GABARITO LETRA B.

     

    Lei nº 6.404 de 15 de Dezembro de 1976

     

    Art. 179. As contas serão classificadas do seguinte modo:

     

    IV - NO ATIVO IMOBILIZADO: os direitos que tenham por objeto bens destinados à manutenção das atividades da companhia e da empresa, ou exercidos com essa finalidade, inclusive os de propriedade industrial ou comercial;

     

    No Imobilizado de Uso são contabilizados os bens necessários ao desenvolvimento do objeto social da empresa, tais como imóveis, móveis e utensílios, instalações, máquinas e equipamentos, veículos automotores terrestres, aéreos, marítimos e ferroviários, entre outros (obras civis).

     

     

    FONTES: 

    lei nº 6.404 de 15 de Dezembro de 1976

    www.portaldecontabilidade.com.br

  • Formatando o comentário do Rodrigo C. (comentário perdeu a formatação por ser antigo):

    Lei nº 6.404/76

    Art. 179. As contas serão classificadas do seguinte modo:

    (...)

    III - em investimentos: as participações permanentes em outras sociedades e os direitos de qualquer natureza, não classificáveis no ativo circulante, e que não se destinem à manutenção da atividade da companhia ou da empresa;

    IV – no ativo imobilizado: os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens;

    VI – no intangível: os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade, inclusive o fundo de comércio adquirido.

    >>>> Agora vamos às alternativas da questão:

    A) despesas pré-operacionais (diferido), terrenos (investimentos), edifícios (se for de uso da empresa, é imobilizado) obras de arte (investimentos).

    B) CORRETO

    C) investimentos em ações (investimentos), obras em andamento (imobilizado), despesas com reorganizações (diferido) e ferramentas (talvez imobilizado, depende da atividade da empresa).

    D) máquinas e equipamentos (imobilizado), móveis e utensílios (imobilizado), marcas e patentes (intangível) e instalações.

    E) direitos autorais (intangível), veículos (talvez imobilizado, depende da atividade da empresa), peças e conjuntos de reposição (imobilizado) e direitos de franquia (intangível).