GABARITO LETRA B.
Lei nº 6.404 de 15 de Dezembro de 1976
Art. 179. As contas serão classificadas do seguinte modo:
IV - NO ATIVO IMOBILIZADO: os direitos que tenham por objeto bens destinados à manutenção das atividades da companhia e da empresa, ou exercidos com essa finalidade, inclusive os de propriedade industrial ou comercial;
No Imobilizado de Uso são contabilizados os bens necessários ao desenvolvimento do objeto social da empresa, tais como imóveis, móveis e utensílios, instalações, máquinas e equipamentos, veículos automotores terrestres, aéreos, marítimos e ferroviários, entre outros (obras civis).
FONTES:
lei nº 6.404 de 15 de Dezembro de 1976
www.portaldecontabilidade.com.br
Formatando o comentário do Rodrigo C. (comentário perdeu a formatação por ser antigo):
Lei nº 6.404/76
Art. 179. As contas serão classificadas do seguinte modo:
(...)
III - em investimentos: as participações permanentes em outras sociedades e os direitos de qualquer natureza, não classificáveis no ativo circulante, e que não se destinem à manutenção da atividade da companhia ou da empresa;
IV – no ativo imobilizado: os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens;
VI – no intangível: os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade, inclusive o fundo de comércio adquirido.
>>>> Agora vamos às alternativas da questão:
A) despesas pré-operacionais (diferido), terrenos (investimentos), edifícios (se for de uso da empresa, é imobilizado) obras de arte (investimentos).
B) CORRETO
C) investimentos em ações (investimentos), obras em andamento (imobilizado), despesas com reorganizações (diferido) e ferramentas (talvez imobilizado, depende da atividade da empresa).
D) máquinas e equipamentos (imobilizado), móveis e utensílios (imobilizado), marcas e patentes (intangível) e instalações.
E) direitos autorais (intangível), veículos (talvez imobilizado, depende da atividade da empresa), peças e conjuntos de reposição (imobilizado) e direitos de franquia (intangível).