SóProvas


ID
883465
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANVISA
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Sanitário

Com base no Decreto n.º 79.094/1977, julgue os itens a seguir.

Tendo razões fundamentadas e com o objetivo de manter a segurança sanitária, o órgão de vigilância sanitária competente do Ministério da Saúde poderá suspender a fabricação e a venda de medicamentos, cosméticos e perfumes que, embora registrados, se tornem suspeitos de produzir efeitos nocivos à saúde humana.

Alternativas
Comentários
  • Com base no Decreto n.º 79.094/1977,

    CORRETA

    Art 8º Como medida de segurança sanitária e à vista de razões fundamentadas o órgão de vigilância

    sanitária competente do Ministério da Saúde, poderá, a qualquer momento, suspender a fabricação e venda de

    qualquer dos produtos de que trata este Regulamento, o qual embora registrado, se torne suspeito de ter efeitos

    nocivos à saúde humana.

  • Complementando: a lei que traz este dispositivo é a 6360/1976.

    Art. 7 - Como medida de segurança sanitária e à vista de razões fundamentadas do órgão competente, poderá o
    Ministério da Saúde, a qualquer momento, suspender a fabricação e venda de qualquer dos produtos de que trata
    esta Lei, que, embora registrado, se torne suspeito de ter efeitos nocivos à saúde humana.


    Segundo a RDC Nº 48, DE 6 DE OUTUBRO DE 2009:

    Art. 198. Nos casos em que a suspensão da fabricação foi motivada pelo não atendimento de requerimentos técnicos, a reativação da fabricação ficará condicionada ao cumprimento dos requerimentos que motivaram a suspensão.