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ID
884596
Banca
IESES
Órgão
TJ-RN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

A emancipação voluntária, outorgada pelo detentor do poder familiar àquele que possui, pelo menos, 16 anos de idade completos, terá seu registro feito, mediante:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: letra C. Haja memória de elefante para lembrar da redação exata desse dispositivo de Lei, sem confundí-la com as demais assertivas, cujas redações são, inclusive, muito semelhantes. É a típica questão que tem por finalidade única eliminar o maior número possível de candidatos, ao invés de medir o grau de conhecimento...
    a) Trasladação da sentença oferecida em certidão ou do instrumento, limitando-se, se for de escritura pública, as referências da data, livro, folha e ofício em que for lavrada com dependência, em qualquer dos casos, da presença de testemunhas, mas com a assinatura do apresentante. Dele sempre constarão: data do registro e da emancipação; nome, prenome, idade, filiação, profissão, naturalidade e residência do emancipado; data e cartório em que foi registrado o seu nascimento; nome, profissão, naturalidade e residência dos pais ou do tutor.
    Lei 6015/73 - Art. 90. O registro será feito mediante trasladação da sentença oferecida em certidão ou do instrumento, limitando-se, se for de escritura pública, as referências da data, livro, folha e ofício em que for lavrada sem dependência, em qualquer dos casos, da presença de testemunhas, mas com a assinatura do apresentante. Dele sempre constarão:
    1º) data do registro e da emancipação;
    2º) nome, prenome, idade, filiação, profissão, naturalidade e residência do emancipado; data e cartório em que foi registrado o seu nascimento;
    3º) nome, profissão, naturalidade e residência dos pais ou do tutor
    .
    FIQUEM COM DEUS !!!
  • Apenas para corrigir o colega Eduardo: o gabarito da questão é letra D (e não "C", como afirmado).
    Em que pese a alternativa "C" reflita o texto ipsis litteris do artigo 90 da Lei 6.015/73, a questão procurava saber sobre a "a emancipação voluntária, outorgada pelo detentor do poder familiar".

    Dessa forma, não há que se falar em "sentença oferecida em certidão", uma vez que a outorga se dará por escritura pública.

    Por via transversa, a questão exigia conhecimento do artigo 5º, parágrafo único, inciso I, do Código Civil:
    "Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;"

    Tratando-se de "emancipação voluntária (por outorga dos pais)", correta a alternativa "D", uma vez que é a única que não fala em "sentença" de ação de emancipação.

    Bons estudos!
  • Tá certo, ririccardi, mas para achar pelo em ovo a assertiva D também está errada, pois em seu final fala em qualificação DO TUTOR, e isso não se aplica às emancipações por instrumento público, apenas às emancipações por sentença (vide o art. 5º do Código Civil). O tutor não pode, como podem os pais, simplesmente lavrar instrumento público outorgando a emancipação ao seu tutelado. 

     

    Além disso, a assertiva "C" não erra em falar de sentença, pois mesmo no caso de emancipação voluntária poderá, sim, ser necessária sentença judicial nos casos em que não haja concordância dos pais quanto à outorga da emancipação ao filho. 

     

    Por outro lado, parece que não cabe aqui essa discordância entre os pais, pois a questão versa sobre outorga de emancipação feita pelo detentor do poder familiar (no singular). 

     

    Os erros das assertivas "A" e "B" são muito evidentes. A primeira, como já mostrado pelo colega Eduardo, erra ao usar a expressão com dependênciaem lugar de sem dependência, e a segunda erra ao omitir o instrumento público como possibilidade, mencionando apenas sentença. 

     

    Resumindo: nenhuma assertiva é boa, mas "C" e "D" são as menos erradas.