ID 884599 Banca IESES Órgão TJ-RN Ano 2012 Provas IESES - 2012 - TJ-RN - Titular de Serviços de Notas e de Registros Disciplina Direito Notarial e Registral Sujeitam-se a registro no cartório de registro civil de pessoas naturais: Alternativas Os nascimentos, os casamentos, as sentenças que decidirem a nulidade ou anulação do casamento, o desquite e o restabelecimento da sociedade conjugal, os óbitos, as emancipações, as interdições, as sentenças declaratórias de ausência, as opções de nacionalidade e as sentenças que deferirem a adoção. Os nascimentos, os casamentos, as sentenças que decidirem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio e o restabelecimento da sociedade conjugal, os óbitos, as emancipações, as interdições, as sentenças declaratórias de ausência, as opções de nacionalidade e as sentenças que deferirem a adoção. Os nascimentos, os casamentos, os óbitos, as emancipações, as interdições, as sentenças declaratórias de ausência, as opções de nacionalidade e as sentenças que deferirem a adoção. As sentenças que decidirem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio e o restabelecimento da sociedade conjugal; os atos judiciais ou extrajudiciais de reconhecimento de filhos; as escrituras de adoção e os atos que a dissolverem; e as alterações ou abreviaturas de nomes. Responder Comentários GABARITO: letra C. Questão complicada, já que exige DECOREBA de dispositivo da Lei de Registros Públicos, senão vejamos:Sujeitam-se a registro no cartório de registro civil de pessoas naturais: c) Os nascimentos, os casamentos, os óbitos, as emancipações, as interdições, as sentenças declaratórias de ausência, as opções de nacionalidade e as sentenças que deferirem a adoção. Art. 29. Serão registrados no registro civil de pessoas naturais:I - os nascimentos;II - os casamentos;III - os óbitos;IV - as emancipações;V - as interdições;VI - as sentenças declaratórias de ausência;VII - as opções de nacionalidade;VIII - as sentenças que deferirem a legitimação adotiva.Ainda assim, é válido ressaltar que esse rol do art. 29 tem uma razão de ser. Isso porque o Registro Civil das Pessoas Naturais tem por FINALIDADE DETERMINAR TODOS OS FATOS RELEVANTES E DE REPERCUSSÃO JURÍDICA NO TRANSCORRER DA VIDA, DESDE O NASCIMENTO (inclusive) como também, O CASAMENTO, A EMANCIPAÇÃO, A MORTE e assim por diante.FIQUEM COM DEUS !!! A questão é simples, embora eu mesmo tenha errado por pura falta de atenção. Observem que o enunciado fala em REGISTRO e somente podem ser objeto de registro as hipóteses citadas na resposta "c", já que as demais englobam "registro" e "averbação". Esta última, como se sabe, não é ato originário, tais como o divórcio e o restabelecimento da sociedade conjugal.