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ID
884599
Banca
IESES
Órgão
TJ-RN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Sujeitam-se a registro no cartório de registro civil de pessoas naturais:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: letra C. Questão complicada, já que exige DECOREBA de dispositivo da Lei de Registros Públicos, senão vejamos:

    Sujeitam-se a registro no cartório de registro civil de pessoas naturais: 
    c) Os nascimentos, os casamentos, os óbitos, as emancipações, as interdições, as sentenças declaratórias de ausência, as opções de nacionalidade e as sentenças que deferirem a adoção.

    Art. 29. Serão registrados no registro civil de pessoas naturais:
    I - os nascimentos;
    II - os casamentos;
    III - os óbitos;
    IV - as emancipações;
    V - as interdições;
    VI - as sentenças declaratórias de ausência;
    VII - as opções de nacionalidade;
    VIII - as sentenças que deferirem a legitimação adotiva.

    Ainda assim, é válido ressaltar que esse rol do art. 29 tem uma razão de ser. Isso porque o Registro Civil das Pessoas Naturais tem por FINALIDADE DETERMINAR TODOS OS FATOS RELEVANTES E DE REPERCUSSÃO JURÍDICA NO TRANSCORRER DA VIDA, DESDE O NASCIMENTO (inclusive) como também, O CASAMENTO, A EMANCIPAÇÃO, A MORTE e assim por diante.
    FIQUEM COM DEUS !!!
  • A questão é simples, embora eu mesmo tenha errado por pura falta de atenção. Observem que o enunciado fala em REGISTRO e somente podem ser objeto de registro as hipóteses citadas na resposta "c", já que as demais englobam "registro" e "averbação". Esta última, como se sabe, não é ato originário, tais como o divórcio e o restabelecimento da sociedade conjugal.