Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Fonte: CRFB
Art. 1º A RepúblicaFederativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dosEstados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democráticode Direito e temcomo fundamentos:
I -a Soberania;
II -a Cidadania;
III -a Dignidadeda pessoa humana;
IV - os Valoressociais do trabalho e da livre iniciativa;
V -o Pluralismopolítico.
Dica para memorizar: SO CI DI VA PLU