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ID
884908
Banca
FUNCAB
Órgão
CBM-RO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direitos Humanos

O direito à vida, previsto no caput do artigo 5º da Constituição Federal, é o mais fundamental de todos os direitos, já que se constitui em pré-requisito à existência e exercício de todos os demais direitos, como o direito à liberdade e à igualdade entre outros. A Constituição Federal proclama, portanto, o direito à vida cabendo ao Estado assegurá-lo sob seus dois aspectos:

Alternativas
Comentários
  • ALT. D

    “O direito à vida é o mais fundamental de todos os direitos, pois o seu asseguramento impõe-se, já que se constitui em pré-requisito à existência e exercício de todos os demais direitos.

    A Constituição Federal assegura. portanto, o direito à vida, cabendo ao Estado assegurá-lo em sua dupla acepção. sendo a primeira relacionada ao direito de continuar vivo e a segunda de se ter vida digna quanto à subsistência.”

    (Alexandre de Morais — Direitos Humanos Fundamentais)

    FONTE:
    http://www.dhnet.org.br/dados/cursos/dh/br/sc/scdh/parte2/xxx/3.html

    BONS ESTUDOS
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  • direito à vida é o principal direito garantido a todas as pessoas, sem nenhuma distinção. Segundo Alexandre de Moraes “o direito à vida é o mais fundamental de todos os direitos, já que se constitui em pré-requisito à existência e exercício de todos os demais.”