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ID
884926
Banca
FUNCAB
Órgão
CBM-RO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direitos Humanos

Originalmente chamado habeas corpus ad subjuciendo (tenha o corpo para submetê-lo a julgamento) , o instituto do hábeas corpus visava garantir o julgamento dos presos provisórios, ainda não condenados à pena privativa de liberdade. Contudo, hoje o referido instituto, previsto no inciso LXVIII, artigo 5º da Constituição Federal, vem garantir a pessoa contra qualquer:

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    Art. 5, inc. LXVIII  CF- conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    bons estudos
    a luta continua