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ID
884932
Banca
FUNCAB
Órgão
CBM-RO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direitos Humanos

Considerando a Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969 (Pacto de São José da Costa Rica), adotada no âmbito da Organização dos Estados Americanos (OEA), é possível afirmar que são órgãos competentes para conhecer dos assuntos relacionados com o cumprimento dos compromissos assumidos pelos Estados-Parte na referida Convenção:

Alternativas
Comentários
  • Letra E

    A Organização dos Estados Americanos é composta por uma

    série de órgãos, sendo os principais, do ponto de vista do presente

    artigo, a Assembléia Geral, órgão supremo que decide sobre as ações

    e políticas da organização; a Comissão Interamericana de Direitos

    Humanos, cuja principal função é a de proteger e promover a

    observância dos direitos humanos; e a Corte Interamericana de

    Direitos Humanos, a qual não é propriamente um órgão da OEA,

    mas sim uma instituição autônoma, cujo propósito é a aplicação e a

    interpretação da Convenção Americana de Direitos Humanos.

    Fonte: www.corteidh.or.cr/tablas/R06835-2.pdf‎ 


  • E) Comissão Interamericana de Direitos Humanos e Corte Interamericana de Direitos Humanos. (CORRETA) 
        Artigo 33 da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica)
       
    São competentes para conhecer dos assuntos relacionados com o cumprimento dos compromissos assumidos pelos Estados-Partes nesta Convenção: 
        a) a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, doravante denominada a Comissão; e
        b) a Corte Interamericana de Direitos Humanos, doravante denominada a Corte.