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ID
885235
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

No que se refere ao sistema de contas nacionais, à análise de determinação da renda e aos regimes cambiais, julgue os itens que se seguem.

A renda bruta das empresas compreende o bloco dos lucros retidos somado às depreciações, desconsiderando o bloco relacionado aos indivíduos, representado pelo somatório dos salários, dos lucros distribuídos, dos aluguéis e dos juros pagos, exceto os juros recebidos.

Alternativas
Comentários
  • A renda bruta das empresas pode ser dividida em dois blocos e é claro que não podemos desconsiderar a parcela da renda que é destinada a indivíduos.

    De um lado, tem-se o lucro que é retido somado à depreciação.

    De outro, temos aquela parte da renda bruta que se destina a salários, distribuição de lucros e pagamento líquido de juros e alugueis.

    Ou seja, não faz sentido falar em renda bruta das empresas e desconsiderar um dos dois blocos que a compõem.

    Resposta: E

  • A renda bruta das empresas pode ser dividida em dois blocos e é claro que não podemos desconsiderar a parcela da renda que é destinada a indivíduos.

    De um lado, tem-se o lucro que é retido somado à depreciação.

    De outro, temos aquela parte da renda bruta que se destina a salários, distribuição de lucros e pagamento líquido de juros e alugueis.

    Ou seja, não faz sentido falar em renda bruta das empresas e desconsiderar um dos dois blocos que a compõem.

    Resposta: E

    (FONTE: DIREÇÃO CONCURSOS)

  • Em síntese,

    O ERRO = afirmar que a renda bruta das empresas DESconsidera a parcela da renda destinada aos indivíduos.

    O CERTO = A renda bruta é composta por 1) a renda bruta que fica com a empresa; + 2) essa parcela de renda que é destinada aos indivíduos.

     

    Fonte: “A geração de renda bruta pela empresa compreende dois blocos. Primeiro a renda bruta que fica na empresa, igual aos lucros retidos mais depreciação. Segundo, a renda paga aos indivíduos, igual a salários, mais lucros distribuídos mais alugueis, mais juros pagos menos juros recebidos. É importante sublinhar que os juros pagos pelas empresas aos indivíduos entram no cálculo da renda pessoal pelo seu saldo. A razão básica é evitar dupla contagem.” Simonsen e Cysne em Macroeconomia.

    Portantooooo, Gab. ERRADO

  • Jetro Coutinho e Paulo Ferreira | Direção Concursos

    10/12/2019 às 11:47

    A renda bruta das empresas pode ser dividida em dois blocos e é claro que não podemos desconsiderar a parcela da renda que é destinada a indivíduos.

    De um lado, tem-se o lucro que é retido somado à depreciação.

    De outro, temos aquela parte da renda bruta que se destina a salários, distribuição de lucros e pagamento líquido de juros e alugueis.

    Ou seja, não faz sentido falar em renda bruta das empresas e desconsiderar um dos dois blocos que a compõem.

    Resposta: E

  • Pra quem estuda contabilidade e conhece o demonstrativo DVA ele mostra a Renda bruta gerada pela empresa pela ótica do PIB. Vale a pena dar uma olhada no demonstrativo que fica claro o que a questão diz.