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ID
885700
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Ética e política, conforme expressa Barroco (2010), embora de naturezas diferenciadas, realizam-se nas condições reais da sociedade de classes, em seus limites concretos, por meio de ações políticas dirigidas à luta social, que podem se configurar tanto na direção de uma oposição e crítica à ordem burguesa, objetivando sua transformação e superação, como em ações que, de diferentes formas, visem apenas à sua manutenção.

Dentre os princípios fundamentais estabelecidos no Código de Ética do assistente social, destaca(m)-se

Alternativas
Comentários
  •     11 princípios fundamentais do Código de Ética do Assistente Social:
      - Reconhecimento da liberdade como valor ético central e das demandas políticas a ela inerentes- autonomia, emancipação e plena expansão dos indivíduos sociais.  - Defesa intransigente dos Direitos Humanos e recusa do arbítrio e do autoritarismo. - Ampliação e consolidação da cidadania, considerada tarefa primordial de toda a sociedade, com vistas à garantia dos direitos civis, sociais e políticos das classes trabalhadoras. - Defesa do aprofundamento da democracia, enquanto socialização da participação política e da riqueza socialmente produzida. - Posicionamento em favor da equidade e justiça social, que assegure universalidade de acesso aos bens e serviços relativos aos programas e políticas sócias, bem como sua gestão democrática. - Empenho na eliminação de todas as formas de preconceito, incentivando o respeito à diversidade, à participação de grupos socialmente discriminados e à discussão das diferenças. - Garantia do pluralismo, através do respeito às correntes profissionais democráticas existentes e suas expressões teóricas e compromisso com o constante aprimoramento intelectual. - Opção por um projeto profissional vinculado ao processo de construção de uma nova ordem societária, sem dominação-exploração de classe, etnia e gênero. - Articulação com os movimentos de outras categorias profissionais que partilhem dos princípios deste código e com a luta geral dos trabalhadores. - Compromisso com a qualidade dos serviços prestados à população e com o aprimoramento intelectual, na perspectiva da competência profissional. - Exercício do serviço social sem ser discriminado, nem discriminar, por questões de inserção de classe social, gênero, etnia, religião, nacionalidade, opção sexual, idade e condição física.   http://www.cfess.org.br/arquivos/CEP_1993.pdf
  • A ética e a política podem, dependendo da direção de suas ações, valores e princípios que as norteiam, reforçar a luta contra valores discriminatórios, contra a desigualdade social e opressão e exploração de classe, ou serem utilizadas funcionalmente na manutenção da ordem vigente, reafirmando seus valores individuais e ideologia dominante. O Código de Ética do assistente social e seu Projeto ético-político foram e são construídos com base em princípios coletivos almejando o fim da sociedade de classes e a construção de uma sociedade justa e igualitária e na qual os trabalhadores possuam liberdade e emancipação política e humana. No tocante aos princípios fundamentais expressos no Código de Ética, estes irão referenciar todo este documento, não podendo nenhuma parte do Código ir contra ao indicado lá. Assim, foram elencados XI itens que abordam os ideais deste Código, possuindo todos a mesma direção e nunca sendo a favor de discriminação, intolerâncias, respeitando a pluralidade, as diferenças, na busca de uma sociedade distinta da qual vivemos. Deste modo, para respondermos a questão iremos comentar cada alternativa:
    a) esta alternativa está correta pois encontra-se incluída nos princípios fundamentais do Código de Ética do assistente social, no inciso IV.
    b) esta alternativa está contida na Lei de Regulamentação da Profissão (Lei n. 8.662/1993) no Art. 2º, Parágrafo único, e não corresponde aos princípios fundamentais.
    c) esta alternativa está contida no Código de Ética mas não corresponde aos princípios fundamentais. A assertiva é encontrada no Art. 2º, alínea b, que trata dos direitos do/da assistente social.
    d) esta alternativa também está contida no Código de Ética mas não constitui um princípio fundamental. Ela se encontra no Art. 2º, alínea b, que aborda os direitos do/da assistente social.
    e) esta assertiva também está inserida no Código de Ética mas também não é um dos seus 11 (onze) princípios fundamentais. Ela está inserida no Art. 2º, alínea c, o qual dispões sobre os direitos do/da assistente social.


    RESPOSTA: A
  • Gabarito: A

     

    A assertiva traz uma mistura entre direitos, deveres e princípios para confundir o candidato, menos você é claro, que já está ligado(a) nos princípios fundamentais!!

     

    defesa do aprofundamento da democracia, enquanto socialização da participação política e da riqueza socialmente produzida. PRINCÍPIO

     

    prévio registro nos Conselhos Regionais como condição para o exercício da profissão. REQUISITO PARA EXERCER A PROFISSÃO

     

    livre exercício das atividades inerentes à profissão. DIREITOS

     

    garantia e defesa de suas atribuições e prerrogativas, estabelecidas na Lei de Regulamentação da Profissão e dos princípios firmados nesse Código. DIREITOS

     

    participação na elaboração e gerenciamento das políticas sociais e na formulação e implementação de programas sociais. DIREITOS

     

    Código de Ética do/a Assistente Social, aprovado em 13 de Março de 1993.  Com as alterações introduzidas pelas Resoluções CFESS nº290/94, 293/94, 333/96 e 594/11. Disponível em: http://www.cfess.org.br/arquivos/CEP_CFESS-SITE.pdf

     

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  • GABARITO: LETRA A

     Segundo o Código de Ética de 1993 do/da Assistente Social, dentre os 11 princípios, temos:

    I. Reconhecimento da liberdade como valor ético central e das demandas políticas a ela inerentes - autonomia, emancipação e plena expansão dos indivíduos sociais;

    II. Defesa intransigente dos direitos humanos e recusa do arbítrio e do autoritarismo;

    III. Ampliação e consolidação da cidadania, considerada tarefa primordial de toda sociedade, com vistas à garantia dos direitos civis sociais e políticos das classes trabalhadoras;

    IV. Defesa do aprofundamento da democracia, enquanto socialização da participação política e da riqueza socialmente produzida;

    V. Posicionamento em favor da equidade e justiça social, que assegure universalidade de acesso aos bens e serviços relativos aos programas e políticas sociais, bem como sua gestão democrática;

    VI. Empenho na eliminação de todas as formas de preconceito, incentivando o respeito à diversidade, à participação de grupos socialmente discriminados e à discussão das diferenças;

    VII. Garantia do pluralismo, através do respeito às correntes profissionais democráticas existentes e suas expressões teóricas, e compromisso com o constante aprimoramento intelectual;

    VIII. Opção por um projeto profissional vinculado ao processo de construção de uma nova ordem societária, sem dominação, exploração de classe, etnia e gênero;

    IX. Articulação com os movimentos de outras categorias profissionais que partilhem dos princípios deste Código e com a luta geral dos/as trabalhadores/as;

    X. Compromisso com a qualidade dos serviços prestados à população e com o aprimoramento intelectual, na perspectiva da competência profissional;

    XI. Exercício do Serviço Social sem ser discriminado/a, nem discriminar, por questões de inserção de classe social, gênero, etnia, religião, nacionalidade, orientação sexual, identidade de gênero, idade e condição física. 

    ☛ FORÇA, GUERREIROS(AS)!!