Gabarito: A
A assertiva traz uma mistura entre direitos, deveres e princípios para confundir o candidato, menos você é claro, que já está ligado(a) nos princípios fundamentais!!
defesa do aprofundamento da democracia, enquanto socialização da participação política e da riqueza socialmente produzida. PRINCÍPIO
prévio registro nos Conselhos Regionais como condição para o exercício da profissão. REQUISITO PARA EXERCER A PROFISSÃO
livre exercício das atividades inerentes à profissão. DIREITOS
garantia e defesa de suas atribuições e prerrogativas, estabelecidas na Lei de Regulamentação da Profissão e dos princípios firmados nesse Código. DIREITOS
participação na elaboração e gerenciamento das políticas sociais e na formulação e implementação de programas sociais. DIREITOS
Código de Ética do/a Assistente Social, aprovado em 13 de Março de 1993. Com as alterações introduzidas pelas Resoluções CFESS nº290/94, 293/94, 333/96 e 594/11. Disponível em: http://www.cfess.org.br/arquivos/CEP_CFESS-SITE.pdf
Gosta dos meus comentários nas questões? Então conheça meu blog e curta a Página no Facebook:
http://concursos-servicosocial.blogspot.com.br/
https://www.facebook.com/concursosdeservicosocial/
GABARITO: LETRA A
✓ Segundo o Código de Ética de 1993 do/da Assistente Social, dentre os 11 princípios, temos:
I. Reconhecimento da liberdade como valor ético central e das demandas políticas a ela inerentes - autonomia, emancipação e plena expansão dos indivíduos sociais;
II. Defesa intransigente dos direitos humanos e recusa do arbítrio e do autoritarismo;
III. Ampliação e consolidação da cidadania, considerada tarefa primordial de toda sociedade, com vistas à garantia dos direitos civis sociais e políticos das classes trabalhadoras;
IV. Defesa do aprofundamento da democracia, enquanto socialização da participação política e da riqueza socialmente produzida;
V. Posicionamento em favor da equidade e justiça social, que assegure universalidade de acesso aos bens e serviços relativos aos programas e políticas sociais, bem como sua gestão democrática;
VI. Empenho na eliminação de todas as formas de preconceito, incentivando o respeito à diversidade, à participação de grupos socialmente discriminados e à discussão das diferenças;
VII. Garantia do pluralismo, através do respeito às correntes profissionais democráticas existentes e suas expressões teóricas, e compromisso com o constante aprimoramento intelectual;
VIII. Opção por um projeto profissional vinculado ao processo de construção de uma nova ordem societária, sem dominação, exploração de classe, etnia e gênero;
IX. Articulação com os movimentos de outras categorias profissionais que partilhem dos princípios deste Código e com a luta geral dos/as trabalhadores/as;
X. Compromisso com a qualidade dos serviços prestados à população e com o aprimoramento intelectual, na perspectiva da competência profissional;
XI. Exercício do Serviço Social sem ser discriminado/a, nem discriminar, por questões de inserção de classe social, gênero, etnia, religião, nacionalidade, orientação sexual, identidade de gênero, idade e condição física.
☛ FORÇA, GUERREIROS(AS)!!