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ID
885865
Banca
IESES
Órgão
CRF-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C.  Art. 265.  Suspende-se o processo:  IV - quando a sentença de mérito: a) depender do julgamento de outra causa, ou da declaração da existência ou inexistência da relação jurídica, que constitua o objeto principal de outro processo pendente. § 5o  Nos casos enumerados nas letras a, b e c do no IV, o período de suspensão nunca poderá exceder 1 (um) ano. Findo este prazo, o juiz mandará prosseguir no processo.
    LETRA A - ERRADA. PIL: POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO; INTERESSE DE AGIR E LEGITMIDADE.
    LETRA B - ERRADA. 6 MESESArt. 265.  Suspende-se o processo: II - pela convenção das partes; § 3o  A suspensão do processo por convenção das partes, de que trata o no Il, nunca poderá exceder 6 (seis) meses; findo o prazo, o escrivão fará os autos conclusos ao juiz, que ordenará o prosseguimento do processo. 
    LETRA D. ERRADA. COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Art. 269. Haverá resolução de mérito: IV - quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição;
  • pegadinha da alternativa A, ela usa a expressão "capacidade" das partes, em vez de "legitimidade" das partes, art. 267, VI, CPC.
  • a) Falso – São condições da ação
    o interesse de agir, legitimidade das partes e a possibilidade jurídica do
    pedido, logo não é condição da ação a capacidade das partes.



    b) Falso – A suspensão do processo por convenção das partes, de que trata o no
    Il, nunca poderá exceder 6 (seis) meses; findo o prazo, o escrivão fará os
    autos conclusos ao juiz, que ordenará o prosseguimento do processo (Art. 267 §
    3º).



    c)
    Correto – O processo pode ser suspenso quando a sentença de mérito depender do
    julgamento de outra causa, o que nunca poderá exceder a um ano, segundo o
    previsto pelo CPC (Art. 267 § 5º).



    d) Falso – O acolhimento de prescrição enseja a
    extinção do feito com resolução do mérito.

  • correta - letra C.....Artigo 265,IV, a, VI,§ 5º  do CPC.

  • Art. 265. Suspende-se o processo:

    IV - quando a sentença de mérito:

    a) depender do julgamento de outra causa, ou da declaração da existência ou inexistência da relação jurídica, que constitua o objeto principal de outro processo pendente;

    § 5o Nos casos enumerados nas letras a, b e c do no IV, o período de suspensão nunca poderá exceder 1 (um) ano. Findo este prazo, o juiz mandará prosseguir no processo.


  • Não Confundir Condições da Ação com Pressupostos Processuais

    A Condição da Ação

    Interesse de Agir / Interesse Processual

    Legitimidade das Partes

    Possibilidade Jurídica do Pedido


    Pressupostos Processuais

    Órgão Jurisdicional Competente e Imparcial

    Demanda Regularmente Proposta

    Parte Capaz