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GABARITO C. Art. 265. Suspende-se o processo: IV - quando a sentença de mérito: a) depender do julgamento de outra causa, ou da declaração da existência ou inexistência da relação jurídica, que constitua o objeto principal de outro processo pendente. § 5o Nos casos enumerados nas letras a, b e c do no IV, o período de suspensão nunca poderá exceder 1 (um) ano. Findo este prazo, o juiz mandará prosseguir no processo.
LETRA A - ERRADA. PIL: POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO; INTERESSE DE AGIR E LEGITMIDADE.
LETRA B - ERRADA. 6 MESES. Art. 265. Suspende-se o processo: II - pela convenção das partes; § 3o A suspensão do processo por convenção das partes, de que trata o no Il, nunca poderá exceder 6 (seis) meses; findo o prazo, o escrivão fará os autos conclusos ao juiz, que ordenará o prosseguimento do processo.
LETRA D. ERRADA. COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Art. 269. Haverá resolução de mérito: IV - quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição;
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pegadinha da alternativa A, ela usa a expressão "capacidade" das partes, em vez de "legitimidade" das partes, art. 267, VI, CPC.
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a) Falso – São condições da ação
o interesse de agir, legitimidade das partes e a possibilidade jurídica do
pedido, logo não é condição da ação a capacidade das partes.
b) Falso – A suspensão do processo por convenção das partes, de que trata o no
Il, nunca poderá exceder 6 (seis) meses; findo o prazo, o escrivão fará os
autos conclusos ao juiz, que ordenará o prosseguimento do processo (Art. 267 §
3º).
c)
Correto – O processo pode ser suspenso quando a sentença de mérito depender do
julgamento de outra causa, o que nunca poderá exceder a um ano, segundo o
previsto pelo CPC (Art. 267 § 5º).
d) Falso – O acolhimento de prescrição enseja a
extinção do feito com resolução do mérito.
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correta - letra C.....Artigo 265,IV, a, VI,§ 5º do CPC.
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Art. 265. Suspende-se o processo:
IV - quando a sentença de mérito:
a) depender do julgamento de outra causa, ou da declaração da existência ou inexistência da relação jurídica, que constitua o objeto principal de outro processo pendente;
§ 5o Nos casos enumerados nas letras a, b e c do no IV, o período de suspensão nunca poderá exceder 1 (um) ano. Findo este prazo, o juiz mandará prosseguir no processo.
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Não Confundir Condições da Ação com Pressupostos Processuais
A Condição da Ação
Interesse de Agir / Interesse Processual
Legitimidade das Partes
Possibilidade Jurídica do Pedido
Pressupostos Processuais
Órgão Jurisdicional Competente e Imparcial
Demanda Regularmente Proposta
Parte Capaz