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ID
88615
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Petrobras
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito dos recursos no processo civil, julgue os próximos
itens.

O recurso ordinário é cabível quando a decisão coletiva dos tribunais denega mandado de segurança, mandado de injunção e habeas data. A necessidade de o recurso ser de única instância não autoriza a imediata interposição de recurso extraordinário se a decisão denegatória violar a Constituição Federal de 1988 (CF).

Alternativas
Comentários
  • Não cabe recurso especial ou extraordinário se ainda é possível interpor recurso ordinário da decisão, de modo que só será possível interpor tais recursos quando todos os outros recursos ordinários(comuns) tiverem sido interpostos.Súmula 281/STF: é inadimissível o recurso extraordinário, quando couber, na justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada.
  • Essa questão está extremamente mal formulada pois, na hipótese de denegação de MS, HD e MI será cabível de acórdão de tribunal superior (TST,TSE,STM e STJ). Já no caso de acórdão de TRF ou TJ será apenas para a denegação de de MS. Assim, qual tribunal seria este? Tribunal superior ou tribunal ordinário? No caso, se for tribunal ordinário, a denegação de MI e HD não ensejará recurso ordinário. além disso, não é o recurso que é de única instância, mas a competência para seu julgamento.
  • Apenas para facilitar:

    LEI Nº 12.016, DE 7 DE AGOSTO DE 2009. Disciplina o mandado de segurança individual e coletivo e dá outras providências.

    Art. 18.  Das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabe recurso especial e extraordinário, nos casos legalmente previstos, e recurso ordinário, quando a ordem for denegada. 

     

  • OS RECURSOS: EXTRAORDINÁRIO(STF) E ESPECIAL(STJ) SOMENTE PODERÃO SER UTILIZADOS QUANDO FOREM ESGOTADOS TODOS OS RECURSOS ORDINÁRIOS. E NO CASO O RECURSO ESTÁ NA PRIMEIRA INSTANCIA SOMENTE.
  • Esta questão deveria ter sido anulada pois como disse um colega ela não informou de que tribunal é a decisão e para recurso ordinário temos regras diferentes de acordo com o tribunal que proferiu a decisão. Vejamos:

    As ações de mandado de segurança, habeas data e mandado de injunção, quando julgadas em única instância pelos Tribunais Superiores (STJ, TST e TSE), desafiam, normalmente, recurso extraordinário para o STF, se atendidos os requisitos do art. 102, III, da CF. Se, porém, forem denegadas, haverá possibilidade de recurso ordinário para a Suprema Corte. Nestas hipóteses, independente da matéria debatida no recurso, ou seja, se constitucional 
    ou infraconstitucional, o caso é de recurso ordinário não extraordinário.
    “Art. 102 da CF. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: ...
    II - julgar, em recurso ordinário:
    a) o "habeas-corpus", o mandado de segurança, o "habeas-data" e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;”
    Já as ações de mandado de segurança e habeas corpus quando julgadas em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, se denegada, haverá possibilidade de recurso ordinário para o Superior Tribunal de Justiça. 
    “Art. 105 da CF. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    II - julgar, em recurso ordinário:
    a) os "habeas-corpus" decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória;
    b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;
    c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;”

    Assim sendo, a questão está correta se considerarmos que a decisão foi proferida por um tribunal superior, mas errada se considerarmos que foi proferida por um tribunal estadual ou regional federal.