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ID
886282
Banca
FGV
Órgão
FBN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

"Os princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora deie, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal."

Alguns princípios éticos, que estruturam o desempenho da função pública, estão relacionados nos itens a seguir.

I. Dignidade, decoro e zelo.

II. Cortesia, eficácia e consciência.

III. Eficiência, equidade e legitimidade.

Assinale:

Alternativas
Comentários

  • DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994 - CÓDIGO DE ÉTICA FEDERAL
    Das Regras Deontológicas

    I - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos.

    II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.

    III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

    IV- A remuneração do servidor público é custeada pelos tributos pagos direta ou indiretamente por todos, até por ele próprio, e por isso se exige, como contrapartida, que a moralidade administrativa se integre no Direito, como elemento indissociável de sua aplicação e de sua finalidade, erigindo-se, como conseqüência, em fator de legalidade.

    V - O trabalho desenvolvido pelo servidor público perante a comunidade deve ser entendido como acréscimo ao seu próprio bem-estar, já que, como cidadão, integrante da sociedade, o êxito desse trabalho pode ser considerado como seu maior patrimônio.

    VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.

  • ............continuando

    VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.

    VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação.

    IX - A cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao serviço público caracterizam o esforço pela disciplina. Tratar mal uma pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente significa causar-lhe dano moral. Da mesma forma, causar dano a qualquer bem pertencente ao patrimônio público, deteriorando-o, por descuido ou má vontade, não constitui apenas uma ofensa ao equipamento e às instalações ou ao Estado, mas a todos os homens de boa vontade que dedicaram sua inteligência, seu tempo, suas esperanças e seus esforços para construí-los.

    X - Deixar o servidor público qualquer pessoa à espera de solução que compete ao setor em que exerça suas funções, permitindo a formação de longas filas, ou qualquer outra espécie de atraso na prestação do serviço, não caracteriza apenas atitude contra a ética ou ato de desumanidade, mas principalmente grave dano moral aos usuários dos serviços públicos.

    XI - 0 servidor deve prestar toda a sua atenção às ordens legais de seus superiores, velando atentamente por seu cumprimento, e, assim, evitando a conduta negligente. Os repetidos erros, o descaso e o acúmulo de desvios tornam-se, às vezes, difíceis de corrigir e caracterizam até mesmo imprudência no desempenho da função pública.

    XII - Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas.

    XIII - 0 servidor que trabalha em harmonia com a estrutura organizacional, respeitando seus colegas e cada concidadão, colabora e de todos pode receber colaboração, pois sua atividade pública é a grande oportunidade para o crescimento e o engrandecimento da Nação.
  • É... essa questão é meio decoreba terrível, mas lendo o código de ética todos os dias na semana da prova, dá para passar tranquilo gabaritando as questões.

    Bons estudos

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  • Verdade, se fosse necessário a eficiência o serviço público funcionaria :)

  • A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência são esses que estão listados no decreto.

  • mnemônico:

    CoDIGo DEZ!

    Consciência

    Dignidade

    Decoro

    Eficácia

    Zelo

  • Mnemônico : DDZEC

    Dignidade
    Decoro
    Zelo
    Eficácia
    Consciência
  • Belo mnemônico:

    Dignidade

    Decoro

    Zelo

    Eficácia ( e não eficiência)

    Consciência ( e não cortesia)

  • GAB: A

  • I - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos.

  • Decreto 1.171/94 - Regras Deontológicas (incisos I a XIII):

    I - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos.

  • GABARITO: LETRA A

    Das Regras Deontológicas

    I - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos.

    FONTE:  DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994.  

  • Não é decoreba, é saber mesmo.

    A analisar as alternativas não faz sentido marcar a D já que LEGITIMIDADE e CORTESIA não constam nos princípios éticos. Os significados dessas duas palavras nos deixa na dúvida ao desconsiderá-las por fazerem sentido em relação à ética.

  • gab: a

    PRIMADOS MAIORES

    DDZEC :

    DIGNIDADE

    DECORO

    ZELO

    EFICACIA

    CONCIENCIA DOS PRINCIPIOS MORAIS

  • Bizu que criei: DDZEC

    Dignidade

    Decoro

    Zelo

    Eficácia

    Consciência

  • Chama !!!!!!! Bizu

    Consciência do princípios morais

    Decoro

    Dignidade

    Eficacia

    Zelo

    Bizu CD DEZ

  • D IGNIDADE D ECORO Z ELO E FICÁCIA C ORTESIA Pmce 2021.
    • D
    • D
    • Z
    • E
    • C

    DIGNIDADE, DECORO, ZELO , EFICÁCIA E CORTESIA.

    CONTINUE!

  • Mnemônico dos primados maiores: DDZEC

    1. Dignidade
    2. Decoro
    3. Zelo
    4. Eficácia (cuidado para não se confundir com eficiência, que é um princípio da adm. pública)
    5. Consciência dos princípios morais
  • DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994 - CÓDIGO DE ÉTICA FEDERAL

    Das Regras Deontológicas

    I - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos.

    maceteDDZEC

    1. Dignidade
    2. Decoro
    3. Zelo
    4. Eficácia (cuidado para não se confundir com eficiência, que é um princípio da adm. pública)
    5. Consciência dos princípios morais

  • Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal

    CAPÍTULO I

    Seção I

    Das Regras Deontológicas

    I - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos.

    II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no , e .

    III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

    VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.

    XII - Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas.

  • Gab A

    Mnemônico dos primados maioresDDZEC

    1. Dignidade
    2. Decoro
    3. Zelo
    4. Eficácia (cuidado para não se confundir com eficiência, que é um princípio da adm. pública)
    5. Consciência dos princípios morais