Substituição tributária regressiva, para trás ou antecedente:
Ocorre nos casos em que as pessoas ocupantes das posições ANTERIORES nas cadeias de produção e circulação são substituídas, no dever de pagar o tributo, por aquelas que ocupam as posições posteriores nessas mesmas cadeiras.
Substituição tributária progressiva, para frente ou subsequente:
Ocorre nos casos em que as pessoas ocupantes das posições POSTERIORES das cadeias de produção e circulação são substituídas, no dever de pagar tributo, por aquelas que ocupam as posições anteriores nessas mesmas cadeias.
Para memorizar, bastar entender que a terminologia (regressiva/ progressiva ou para trás/para frente) qualifica a substituição sob a ótica do SUBSTITUÍDO e não do substituto.