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ID
886840
Banca
IESES
Órgão
TJ-RN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto aos recursos, é correto afirmar, EXCETO, que:

Alternativas
Comentários
  • Me surgiu uma dúvida nesta questão,  com relação ao litisconsórcio, não cabe mais de um recurso? 
  • Bruno, não deixaria de ser UM TIPO de recurso e não DOIS TIPOS de recursos. Sacou?
  • A questão tenta confundir com a possibilidade de interposição de recurso especial e recurso extraordinário simultaneamente de acordo com os requisitos. Único caso em que pode ser impugnada decisão por mais de um recurso.
  • Alguém pode explicar por que a letra "C" está correta?

    "O julgamento de um recurso não poderá criar situação mais prejudicial para a parte recorrente do que aquela existente antes da interposição".

    Até onde sei a proibição de reformatio in pejus se dá apenas quando o recurso é exclusivamente de uma das partes. Se ambas as partes recorrem, é claro que alguém terá sua situação piorada. Como a questão não ressaltou que o recurso era exclusivo de algué, mas limitou-se a afirmar "o julgamento de um recurso..." estou com dificuldades de entender pq está certa...
  • Lilian, é justamente o que vc escreveu, note que na assestiva há o seguinte trecho "mais prejudicial para a PARTE RECORRENTE". resumindo, nao pode haver reformatio in pejus no que tange ao objeto que a própria parte recorreu.
  • Não vejo a alternativa A como incorreta. 

    Afinal de contas, uma sentença pode ser impugnada por apelação por uma parte e por embargos de declaração pela outra parte. É claro que uma mesma parte não poderá apresentar ED e apelação simultaneamente. Mas a redação da questão não deixa isso claro. 

    Está complicado.
  • Cara não há possibilidade de a parte apresentar ED e apelação diante da mesma sentença. Isso seria contraditório.
    A parte deve primeiro apresentar ED, para que só então apresenta apelação, mas nunca simultaneamente os dois recursos.
  • Primeiramente, sobre a reformatio in pejus

    Direito civil esquematizado: Guarda relação direta com a extensão do efeito devolutivo dos recursos. Aquele que recorre só o faz para melhorar a sua situação. Portanto, só impugna aquela parte da decisão ou da sentença que lhe foi desfavorável. Como o recurso devolve ao Tribunal apenas o conhecimento daquilo que foi impugnado, os julgadores vão se limitar a apreciar aquilo em que o recorrente sucumbiu, podendo, na pior das hipóteses, não acolher o recurso, e manter a sentença tal como lançada. Daí decorre que, no exame do recurso de um dos litigantes, a sua situação não poderá ser piorada, sendo vedada a reformatio in pejus. A situação só pode ser piorada se houver recurso de seu adversário.

    Eu acredito que a questão poderia ter sido mais clara, pois se a outra parte recorrer também o recorrente poderá sim ter sua situação piorada.

    Já sobre a alternativa "A", que é a errada. Ela trata do princípio da singularidade ou unirrecorribilidade:

    Direito civil esquematizado: É o que estabelece que, para cada ato judicial, cabe um único tipo de recurso adequado. Contra decisões interlocutórias, o agravo. Para as sentenças, a apelação; acórdãos não unânimes que reformam sentença de mérito, embargos infringentes; acórdãos que se enquadrem nas hipóteses do art. 102, III, da Constituição Federal, recurso extraordinário; e acórdãos, nas hipóteses do art. 105, III, recurso especial. O recurso ordinário será adequado nas hipóteses previstas na CF, arts. 102, II, e 105, II. Há duas situações em que será possível interpor recursos distintos contra o mesmo ato judicial. Conquanto sejam exceções à regra de que só caiba um recurso adequado contra cada tipo de decisão, nenhuma viola o princípio da singularidade:

        - a interposição de embargos de declaração, contra decisões, sentenças e acórdãos, sem prejuízo de outros recursos. Não há violação ao princípio da unidade, porque os embargos não visam a reforma ou anulação da decisão, mas apenas o seu aclaramento e integração;
     
        - a interposição simultânea de recurso especial e extraordinário, contra o mesmo acórdão. Há aqui dois recursos contra a mesma decisão, mas cada qual versando sobre um aspecto, uma situação determinada, no acórdão.
  • a questão cobra o conhecimento da classificação dos recursos quanto ao objeto:

    recursos ordinários: apelação, agravos, ...

    recursos extraordinários: especial, extraordinário e embargos de divergência.

    com isso percebemos o erro da letra a:

    Conforme o caso, uma decisão poderá ser impugnada por até dois recursos ordinários diferentes.

    O certo seria, conforme o caso, uma decisão poderá ser impugnada por ate dois recursos EXTRAORDINÁRIOS diferentes.


  • COMENTÁRIO UMA A UMA:,


    A) Conforme o caso, uma decisão poderá ser impugnada por até dois recursos ordinários diferentes.

    ERRADA. Trata-se do princípio da singularidade (ou unirecorribilidade das decisões) que afirma exatamente o oposto, assim, somente é cabível de uma decisão um único recurso ordinário.


    B) O cabimento, o interesse recursal e a legitimidade recursal são requisitos recursais intrínsecos.

    CORRETO. São requisitos de admissibilidade recursal intrínsecos: a) cabimento, b) interesse recursal, c) legitimidade recursal, d) inexistência de fato impeditivo de direito de recorrer.

    São requisitos de admissibilidade recursal extrínsecos: e) tempestividade, f) preparo, e; g) regularidade formal.


    C) O julgamento de um recurso não poderá criar situação mais prejudicial para a parte recorrente do que aquela existente antes da interposição.

    CORRETO. Trata-se da vedação da reforma para pior (proibição do "reformatio in pejus"). Lembrando que este item deixa um pouco a desejar, uma vez que não menciona o fato de apenas a parte ter recorrido. Para ficar mais completa a questão deveria assim ser redigida: "O julgamento de um recurso interposto exclusivamente por uma parte não poderá criar situação mais prejudicial para a ela do que aquela existente antes da interposição".

    É fato que pode haver uma piora para a parte caso haja a interposição simultânea de recursos por ambas as partes.


    D) Em atenção ao princípio da fungibilidade, o recurso equivocado poderá ser conhecido como correto desde que exista dúvida objetiva quanto ao recursos cabível, inexista erro grosseiro na interposição e esteja dentro do prazo para interposição do recurso adequado.

    CORRETO. Para o STJ são esses os três requisitos para aplicação do princípio da fungibilidade: a) inexistência de erro grosseiro, b) dúvida objetiva e; c) interposição no prazo do recurso adequado.