ERRADA. Trata-se do princípio da singularidade (ou unirecorribilidade das decisões) que afirma exatamente o oposto, assim, somente é cabível de uma decisão um único recurso ordinário.
B) O cabimento, o interesse recursal e a legitimidade recursal são requisitos recursais intrínsecos.
CORRETO. São requisitos de admissibilidade recursal intrínsecos: a) cabimento, b) interesse recursal, c) legitimidade recursal, d) inexistência de fato impeditivo de direito de recorrer.
São requisitos de admissibilidade recursal extrínsecos: e) tempestividade, f) preparo, e; g) regularidade formal.
C) O julgamento de um recurso não poderá criar situação mais
prejudicial para a parte recorrente do que aquela existente antes da
interposição.
CORRETO. Trata-se da vedação da reforma para pior (proibição do "reformatio in pejus"). Lembrando que este item deixa um pouco a desejar, uma vez que não menciona o fato de apenas a parte ter recorrido. Para ficar mais completa a questão deveria assim ser redigida: "O julgamento de um recurso interposto exclusivamente por uma parte não poderá criar situação mais
prejudicial para a ela do que aquela existente antes da
interposição".
É fato que pode haver uma piora para a parte caso haja a interposição simultânea de recursos por ambas as partes.
D) Em atenção ao princípio da fungibilidade, o recurso equivocado
poderá ser conhecido como correto desde que exista dúvida objetiva
quanto ao recursos cabível, inexista erro grosseiro na interposição e
esteja dentro do prazo para interposição do recurso adequado.
CORRETO. Para o STJ são esses os três requisitos para aplicação do princípio da fungibilidade: a) inexistência de erro grosseiro, b) dúvida objetiva e; c) interposição no prazo do recurso adequado.