SóProvas


ID
886855
Banca
IESES
Órgão
TJ-RN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal

É certo afirmar:


I. A ação penal apresenta três espécies: pública, privada e condicionada.


II. O emprego da força pelos executores do mandado de prisão somente será permitido nos casos de resistência, ainda que por parte de terceiros, ou da tentativa de fuga do preso. É, portanto, medida de caráter excepcional.


III. Penalmente a decadência pode ser definida como a perda do direito de ingressar com a ação privada ou a de representação por não ter sido exercido no prazo legal. Portanto, ela não atinge o direito de punir do Estado, visto alcançar somente o direito do particular.


IV. Perda de bens e valores é a transferência ao Fundo Penitenciário Nacional de bens e valores lícitos do condenado, como forma de puni-lo, evitando-se o cárcere, tendo por limite o prejuízo gerado pelo crime ou o lucro auferido.

Analisando as proposições, pode-se afirmar:


Alternativas
Comentários
  • Existem dois tipos da ação penal a depender da legitimidade para sua propositura: a ação penal pública e a ação penal privada.

    Ação penal pública é aquela em que o Ministério Público é o dominus littis, conforme previsão do artigo 129, I da Constituição Federal. Essa ação sempre se inicia com a denúncia oferecida em juízo pelo representante do MP, uma peça cujo conteúdo obrigatório vem descrito no artigo 41 do Código de Processo Penal: narração do fato criminoso, classificação do crime e rol de testemunhas.

    A ação penal privada é uma exceção ao princípio publicístico da ação penal. Só é cabível em caso de expressa previsão legal. Diferentemente da pública, a ação penal privada começa com a chamada queixa-crime.

    Os dois tipos de ação comportam duas subdivisões: a ação penal pública poderá ser incondicionada ou condicionada e a ação penal privada poderá ser ação de exclusiva iniciativa privada ou ação privada subsidiária da pública.
  • I. A ação penal apresenta três espécies: pública, privada e condicionada.
    A Ação penal apresenta duas especies, a publica e a privada! A condicionada é subdivisão da pública.



    II. O emprego da força pelos executores do mandado de prisão somente será permitido nos casos de resistência, ainda que por parte de terceiros, ou da tentativa de fuga do preso. É, portanto, medida de caráter excepcional.
    Certo


    III. Penalmente a decadência pode ser definida como a perda do direito de ingressar com a ação privada ou a de representação por não ter sido exercido no prazo legal. Portanto, ela não atinge o direito de punir do Estado, visto alcançar somente o direito do particular. 
    A decadencia atinge o direito de punir do estado pois no caso de representação do ofendido a ação penal ainda é publica.Por isso o estado que ingressa com a ação.


    . Perda de bens e valores é a transferência ao Fundo Penitenciário Nacional de bens e valores lícitos do condenado, como forma de puni-lo, evitando-se o cárcere, tendo por limite o prejuízo gerado pelo crime ou o lucro auferido.
    Certo


    Obrigado!
  •   Penas restritivas de direitos

            Art. 43. As penas restritivas de direitos são: (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)

            I – prestação pecuniária; (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)

            II – perda de bens e valores; (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)

           § 3o A perda de bens e valores pertencentes aos condenados dar-se-á, ressalvada a legislação especial, em favor do Fundo Penitenciário Nacional, e seu valor terá como teto – o que for maior – o montante do prejuízo causado ou do provento obtido pelo agente ou por terceiro, em conseqüência da prática do crime. (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)
  • IESES é um fracasso mesmo.

    Uso da força somente nos casos de resistência ou de fuga? E a desobediência?

    Art. 245.  As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.

    [...]


    § 2o  Em caso de desobediência, será arrombada a porta e forçada a entrada.

    QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO.
  • "Fulga"? (sic)

  • Pessoal existem dois generos de ações penais:
    1- ação penal publica incondicionada e 2- ação penal privada.
    A publica é promovida pelo MP através de denuncia e pode ser incondicionada, condicionada à representação da vitima ou à requisição do Ministro da Justiça.
    Na de iniciativa privada se inicia por queixa crime e temos:
    a- exclusivamente privada;
    b- personalissima;
    c-subsidiária da publica.
    Referencia: livro do Rogério Sanches - Codigo penal para concursos. 

    A perda dos bens e valores está no art. 45 parag.3 - titulo IV - das penas.
  • Rodrigo,

    Tens que procurar o conceito de resistência não em um dicionário de português, mas em um dicionário jurídico. Resistência é diferente de desobediência para o direito. A título de exemplo, para a língua portuguesa, pessoa humana é pleonasmo, para o direito não. A polícia judiciária, ao executar um mandado de prisão no domicílio do pretenso preso, poderá, a depender das circunstâncias e diante da desobediência do indivíduo, utilizar-se da força para adentrar no local.

    E mais, os órgãos públicos, notadamente as polícias, podem utilizar a "força", dentre vários outros casos, para preservar a integridade física de terceiros ou do próprio preso. Limitar o uso da força aos casos de resistência e de fuga é, sem sombra de dúvida, uma piada e um equívoco do examinador.

    Passível de anulação sim. Bons estudos.

    OBS: O rodrigo, delito de resistência não é isso. Na dúvida, cola a redação do preceito primário do tipo penal e não um conceito retirado de dicionário eletrônico; coisa de neófito isso aí.
  • PESSOAL, ACHO QUE NÃO É BEM POR AÍ!!!!!

    Decadência atinge o direito de ação, seja do particular seja do MP na ação pública condicionada (afinal, este é o titular)

    Prescrição atinge o direito de punir, seja do particular seja do MP

    Perempção atinge o direito de prosseguir na ação

    referência: rogério sanches.


    Então, o erro não é "não atinge o direito do Estado", o erro é SOMENTE  alcançar particular, visto que a decadência da ação penal pública condicionada prejudica o direito de ação do ESTADO.


  • III. Penalmente a decadência pode ser definida como a perda do direito de ingressar com a ação privada ou a de representação por não ter sido exercido no prazo legal. Portanto, ela não atinge o direito de punir do Estado, visto alcançar somente o direito do particular. O erro está na parte que grifei. Porque a Decadência  é uma das causas de extinção da punibilidade, a qual atinge o direito de punir do estado. Dessa forma, a extinção da punibilidade ocasiona a frustração do direito de punir do estado, o qual não poderá se valer desse direito.  Então esse é o motivo dessa questão está incorreta e não outros motivos que aqui foram expostos.