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ID
886858
Banca
IESES
Órgão
TJ-RN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal

É certo afirmar:


I. Anterioridade da Lei Penal significa que é obrigatória a previa existência de lei penal incriminadora para que alguém possa ser por um fato condenado, exigindo, também, prévia cominação de sanção para que alguém possa sofrê-la.


II. Quanto à eficácia do princípio da legalidade, adota-se no Brasil a legalidade material, somente constituindo crime a conduta descrita em lei como tal, devendo-se exigir que os tipos penais sejam regidos de maneira clara e minuciosa, evitando-se tipos demasiadamente abertos.


III. Leis penais temporais são aquelas que não possuem no seu próprio texto a data da revogação, vigorando assim por tempo indeterminado.


IV. Considera-se tipo penal um modelo legal de conduta.


Analisando as proposições, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Comentário sobre o ítem 3.

    Art. 3º: A Lei excepcional ou TEMPORÁRIA, embora decorrido o período de sua duração ou cessada as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato durante sua vigência.

    A Lei Temporária tem seu período de tempo previamente fixado pelo legislador, ou seja, não vigora por tempo indeterminado. III (errada)

  • Item II:
    É legalidade formal e não material. legalidade formal é exatamente  seguir o procedimento formal para a criação de uma lei daquela natureza. Legalidade material, por sua vez, é o amoldar-se o conteúdo da lei aos direitos e às garantias fundamentais, previstos constitucionalmente.
  • Considera-se tipo penal um modelo legal de conduta. 
    Matar alguém: modelo legal de conduta!
    Vou dormir!
  • ITEM I

    Quando se refere ao Direito Penal, o princípio da anterioridade compõe, com o princípio da legalidade, os chamados "princípios da reserva legal": "Nullum crimen, nulla poena sine praevia lege" - "não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal."

    FONTE:http://pt.wikipedia.org/wiki/Princ%C3%ADpio_da_anterioridade + ART. 1 CP

    bons estudos 
  • II - Segundo Rogerio Grecco o Brasil adota a legalidade formal e material. Ou seja, a obediencia às formas exigidas para a criação de um diploma legal e a observancia dos conteudos das leis, respectivamente.
  • Analisando o item IV:
    IV. Considera-se tipo penal um modelo legal de conduta.


    tipo é forma que pertence a lei.

    O legislador, quando quer impor ou proibir sob ameaça de sanção deve, obrigatoriamente, valer-se de uma lei. Quando a lei em sentido estrito descreve a conduta (comissiva ou omissiva) com o fim de proteger determinados bens cuja tutela mostrou-se insuficiente pelos demais ramos do direito, surge o chamado tipo penal.

    Tipo, como a própria denominação nos diz, está a induzir, é o modelo, o padrão de conduta que o Estado, por meio de seu único instrumento, a lei, visa impedir que seja praticada, ou determina que seja levada a efeito por todos nós.

    Na definição de Zaffaroni, "o tipo penal é um instrumento legal, logicamente necessário e de natureza predominantemente descritiva, que tem por função a individualização de condutas humanas penalmente relevantes".

    Com essa redação, o Estado descreve, precisamente, o modelo de conduta que quer proibir, sob pena de quem lhe desobedecer ser punido de acordo com as sanções previstas em seu preceito secundário. Se alguém, portanto, subtrai, para si ou para outrem, coisa alheia móvel, terá praticado uma conduta que se adapta perfeitamente ao modelo em abstrato criado pela lei penal. Quando isso acontecer, surgirá outro fenômeno, chamado tipicidade.

    Bons estudos

  • Analisando os itens II e IV:
    Quanto ao item II, no Brasil, adota-se tanto a legalidade formal quanto a material. A questão apenas cita a legalidade material. Errada, portanto!
    Quanto ao item IV, o tipo penal realmente é um modelo legal de conduta, já que quando a conduta é matar alguém, para que seja crime, deverá no tipo penal também estar descrita a conduta "matar alguém". Amoldando-se a conduta ao tipo penal, tem-se o crime!
    Cuidado para não confundir tipo penal com a norma penal, já que, apesar do tipo mencionar matar alguém, a norma penal está dizendo o contrário, ou seja, ela está querendo dizer que não se deve matar alguém.
    Espero ter colaborado!
  • A conduta descrita no tipo penal é um modelo legal de conduta. Existem algumas condutas permitidas e outras proibidas no ordenamento jurídico. O tipo penal é um modelo legal de conduta (proibida).

  • Nossa, a banca vacilou feio. Ela quis utilizar a palavra "legal" no sentido de "descrito na lei". No entanto, prova de concurso não pode dar margem à ambiguidade, e o termo "legal" também significa antônimo de "ilegal". Dessa forma, a depender do sentido que se atribui à palavra "legal", a resposta pode ser sim ou não.

    Portanto, a ambiguidade torna a questão NULA. Mas, como não foi aqui reportada a anulação desta questão, provavelmente não foi anulada... erro crasso, inaceitável.