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ID
886861
Banca
IESES
Órgão
TJ-RN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal

É certo afirmar:


I. A classificação dos crimes pode ser considerada como a organização dos delitos em diversas categorias, com a finalidade de proporcionar melhor estudo e aplicação de cada um dos tipos penais incriminadores, ora levando em consideração o momento consumativo, ora o sujeito ativo capaz de cometer a infração penal, dentre outros fatores.


II. Partícipe é a pessoa que, juntamente com outra ou outras, ingressa no tipo penal, em qualquer dos seus aspectos.


III. Chama-se de “autoria colateral” quando duas ou mais pessoas contribuem para a materialização do delito, sem que uma saiba da colaboração da outra.


IV. Direito penal máximo é um método de aplicação do Direito Penal, cuja finalidade é punir a infração máxima a fim de não se tornar algo mais grave, sem que haja maiores freios ou limites para a aplicação de penas.


Analisando as proposições, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • I. CORRETA (quase transcrição perfeita do livro do GRECCO)


    II.ERRADA: Partícipe é aquele que, com sua conduta, não ingressa no tipo penal e limita-se a auxiliar, instigar ou induzir o autor para que pratique o crime. O partícipe se vincula ao crime pela norma de extensão presente no art. 29 do CP


    III. CORRETA


    IV. ERRADA

    "A metodologia do Direito Penal máximo está estruturada basicamente em sete eixos, a saber: a) ampliação das leis penais; b) ampliação das penas de prisão e com longa duração; c) regime de execução mais rígido; d) tolerância zero; e) redução da maioridade penal; f) pena de prisão para usuários de drogas e: g) direito penal do inimigo.Nessa linha, defende-se que para conter a violência se torna imperiosa a ampliação de bens jurídicos tutelados e consequentemente o rol de novas leis penais, o que significa um Direito Penal mais abrangente."
    FONTE: ROBALDO, José Carlos de Oliveira. Direito Penal Máximo e o Controle Social.
  • Na assertativa IV quando fala-se em direito penal máximo uma expressão que nunca tinha visto até agora. Pergunto. Existe direito penal mínimo?
  • Existe sim Danilo:

    A teoria do direito penal mínimo, conquanto não tenha previsão legal no ordenamento jurídico pátrio, vem ganhando força e sendo defendida por inúmeros juristas. Esta teoria defende a necessidade de adequação razoável entre a conduta e a ofensa ao bem jurídico tutelado, de modo que o Direito Penal só intervenha quando realmente a lesão ao bem jurídico assim recomendar, bem como quando a lesão não seja passível de reparação pelos outros ramos do direito.  Com efeito, o minimalismo penal busca evitar excesso na aplicação do Direito Penal, refletindo bem a expressão “não se abatem pardais disparando canhões".

    fonte: 
    http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=6823
  • SR. OLAVO, OU MUITO ME ENGANO OU FALAS DO PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA NO DIREITO PENAL.

    CORRETO?