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ID
887125
Banca
FGV
Órgão
FBN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Não definido

A cada transferência de recursos públicos descentralizados e disponibilizados por meio de contratos e convênios pela União, é necessário prestar contas dos recursos recebidos, apresentando o conjunto de documentos comprobatórios das despesas efetuadas,sob pena de aplicação das sanções previstas em lei.


A partir do fragmento acima, assinale a alternativa que indica os tipos de prestação de contas previstos no Art. 7° da IN STN 01/1997.

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º É vedado:
    I - celebrar convênio, efetuar transferência, ou conceder benefícios sob qualquer
    modalidade, destinado a órgão ou entidade da Administração Pública Federal,
    estadual, municipal, do Distrito Federal, ou para qualquer órgão ou entidade, de
    direito público ou privado, que esteja em mora, inadimplente com outros convênios
    ou não esteja em situação de regularidade para com a União ou com entidade da
    Administração Pública Federal Indireta;
    II - destinar recursos públicos como contribuições, auxílios ou subvenções às
    instituições privadas com fins lucrativos.
    § 1º Para os efeitos do item I, deste artigo, considera-se em situação de
    inadimplência, devendo o órgão concedente proceder à inscrição no cadastro de
    inadimplentes do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo
    Federal - SIAFI e no Cadastro Informativo - CADIN, o convenente que:
    I - não apresentar a prestação de contas, final ou parcial, dos recursos recebidos,
    nos prazos estipulados por essa Instrução Normativa;
  • Art. 7º. O convênio conterá, expressa e obrigatoriamente, cláusulas estabelecendo:

    DEVOLUÇÃO DE RECURSOS

    XII - o compromisso de o convenente recolher à conta do concedente o valor, atualizado monetariamente, na forma prevista no inciso anterior, correspondente ao percentual da contrapartida, não aplicada na consecução do objeto do convênio desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Nacional, nos seguintes casos:

    a) quando não for executado o objeto da avença;

    b) quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas parcial ou final; e

    c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no convênio.

  • Art. 7º O convênio conterá, expressa e obrigatoriamente, cláusulas estabelecendo:
    ...
    XII - o compromisso do convenente de restituir ao concedente o valor transferido atualizado monetariamente, desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Nacional, nos seguintes casos:
    a) quando não for executado o objeto da avença;
    b) quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas parcial ou final; e c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da
    estabelecida no convênio.
    ...
    http://dtr2004.saude.gov.br/susdeaz/legislacao/arquivo/73_Instrucao_normativa_01_de_15_01_1997.pdf