DECORO: É disposição interna e externa para agir corretamente
- deve-se possuir essa virtude ao ingressar no serviço público.
Decreto 1.171. Das Regras Deontológicas:
I - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem
nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do
próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição
dos serviços públicos.
Q524296 - A conduta ética do servidor deve basear-se não somente na legalidade, mas também em ações fundamentadas na dignidade, no decoro, na eficácia e na consciência dos princípios morais.C
Q295931 - A previsão do princípio da moralidade não abrange os padrões éticos de probidade e decoro. F
Q489103 -Decoro, por ser uma disposição interna para agir corretamente, não é passível, para o servidor público, de ser aprendido ao longo de sua carreira. F