Quando se admite o processo de trabalho do assistente social, opera-se uma simples mudança terminológica de “prática” para “trabalho” mediante uma sofisticação epidérmica da nomenclatura, sem que se altere o universo de sua construção teórica abstrata. Em outros termos, reitera-se o viés liberal de pensar a prática como atividade do indivíduo isolado, forjando o “encaixe” dos elementos constitutivos desse trabalho concreto em um “modelo universal” para análise de todo e qualquer processo de trabalho – como se ele fosse suspenso da história e das relações sociais que o constituem. A lógica classificatória na leitura dos elementos universais de todo processo de trabalho – atividade, matérias e instrumentos – tende a reduzir o processo de trabalho à forma como se operacionaliza a atividade do assistente social, pensada no seu circuito interno: o “seu” processo de trabalho, em que o projeto profissional é deslocado das bases sociais de sua realização, tratado ao nível da intencionalidade do profissional. A análise da prática nos termos assinalados pode redundar numa incriminação moral da categoria por não aderir ou não ser capaz de implementar o projeto idealizado.
Fonte: http://dns.ts.ucr.ac.cr/binarios/pela/pl-000566.pdf