resposta: B
Art. 60. O auxílio-doença será devido ao
segurado empregado a contar
do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais
segurados, a
contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer
incapaz.
analisado: a)
Art. 71. O salário-maternidade é devido à segurada
da Previdência
Social, durante 120 (cento e vinte) dias, com início no período entre 28
(vinte e oito)
dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as
situações e condições
previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade.
c)Art. 86.
O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando,
após
consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza,
resultarem
seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que
habitualmente exercia.
d)
A- Está incorreta por motivo de no caso de Segurado Empregado, a Empresa é que efetua o pagamento.
B- Está correta!
C- Está incorreta pois o Aux. Acidente não é concedido somente em acidentes de trabalho.
D- Está incorreta pois a Aposentadoria Especial é concedida para aqueles que trabalhem todo o tempo e o tempo todo expostos a agentes nocivos à saúde.
E- Está incorreta porque não é exigido cumprir Aux. Doença antes.